Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra o prefeito de Cajazeiras do Piauí, Carlos Alberto Silvestre de Sousa , revela um cenário alarmante de negligência e descaso com a educação pública no município. O promotor de Justiça Francisco de Assis R. de Santiago Júnior tomou uma posição enérgica ao denunciar a situação de escolas mantidas sem condições adequadas de funcionamento, expondo não apenas a infraestrutura precária, mas também colocando em risco a saúde e a segurança das crianças. A ação tramita na 2ª Vara da Comarca de Oeiras.

O promotor Francisco de Assis R. de Santiago Júnior , em ação ajuizada nesta terça-feira (14), afirmou que há falta de interesse por parte do gestor em resolver as irregularidades apontadas no relatório do Conselho Estadual de Educação do Piauí (CEE-PI) em oito escolas municipais, expondo, inclusive, crianças a "risco de adoecimento".

Foto: Reprodução/Instagram
Prefeito Alberto Silvestre

Relatório

O relatório contundente do Conselho Estadual de Educação do Piauí, datado de 12 de dezembro de 2023, expôs diversas deficiências estruturais em oito escolas municipais, tanto na zona urbana quanto na zona rural. A análise revelou desde problemas simples, como bebedouros enferrujados, até situações mais graves, como banheiros externos em condições insalubres. Confira as falhas encontradas em algumas das escolas :

Na Escola Municipal Vitória Muniz , situada no Assentamento Oziel Pereira (Fazenda Gameleira do Mimbó, foi constatado que o bebedouro possui aspecto desgastado, com ferrugem e baldes para aparar água e para o abastecimento, espaço externo com esgoto a céu aberto, alimentos são armazenados em armário de aço enferrujado e quadra descoberta inacabada e sem condições de uso.

Já na Escola Municipal Dom Pedro II , situada no Povoado Grotão, foi constatada a existências de dois banheiros externos em condições insalubres, sendo que o banheiro masculino não possui cobertura e vaso sanitário tendo ainda uma privada de tijolos.

Na Escola Municipal São Pedro , localizada no Povoado Caldeirão, foi encontrada cozinha com aspectos higiênicos ruins, espaço físico pequeno, sem revestimento e mobiliário simples.

O CEE frisou que ainda que “na zona rural, a situação das escolas Vitória Muniz – localidade Fazenda Gameleira; São Pedro - na localidade Caldeirão, Pedro II – na localidade Grotão e Manoel Hozano dos Santos - na localidade Várzea do Piripiri, impede a oferta da escolarização, visto que os banheiros, bebedouros e cozinhas apresentam situação precária de funcionamento, expondo as crianças ao risco de adoecimento”.

Desinteresse

Após a exposição do relatório, uma audiência extrajudicial foi agendada para o dia 26 de março de 2024. No entanto, ela não ocorreu devido à ausência injustificada do prefeito municipal, do secretário de Educação e de um representante do CEE/PI.

“Desse modo, revela-se claro o desinteresse da gestão em resolver a situação de irregularidade em que se encontra o fornecimento do serviço de educação no município, sobretudo considerando que desde o ano de 2019 aquela vem sendo alertada quanto à necessidade de intervenções urgentes na estrutura física das instituições de ensino acima citadas e adequação do mobiliário para a Educação Infantil, de forma que os cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental Completo Regular das Escolas Municipais de Cajazeiras do Piauí/PI seguem sem autorização para funcionamento”, afirmou o promotor .

Insensibilidade

O membro do Ministério Público ressaltou ainda que “tendo em vista que restaram frustradas as tentativas de sensibilizar a Administração Pública Municipal de Cajazeiras do Piauí/PI a fornecer estrutura mínima para um funcionamento adequado das mencionadas escolas , conforme parâmetros estabelecidos, resta utilizar-se da via judicial para compelir o município réu a tal fim”.

O promotor Francisco de Assis ainda destacou que os direitos das crianças e adolescentes estão sendo violados devido ao descumprimento dos padrões mínimos e dignos de funcionamento de algumas escolas municipais de Cajazeiras do Piauí. Conforme o membro do Ministério Público, é crucial garantir uma infraestrutura mínima para os alunos matriculados nas escolas, a fim de não colocar em risco sua integridade física ou comprometer seu processo de aprendizagem.

“Não obstante, apesar de existentes e ativas as mencionadas escolas municipais, todos os comandos legais acima citados estão sendo frustrados na prática, uma vez que o Poder Público Municipal, numa atitude paradoxal, reluta sistematicamente em proporcionar a estrutura mínima necessária ao seu bom funcionamento, afrontando diretamente os mandamentos emanados pelo legislador”, pontuou o promotor de Justiça.

Pedidos

O representante do órgão ministerial solicitou a concessão de uma liminar, estabelecendo um prazo improrrogável de 120 dias, ou outro considerado razoável pelo juiz, para que o prefeito tome as seguintes providências :

- realização de obras referentes a reparo/estruturação dos banheiros, cozinhas, acessibilidade, fachada, limpeza das imediações, bem como substituição/inserção de mobiliário adequado ao funcionamento, nas escolas Aldemar Carmo, Vereador Mazim e Luis Ferreira, situadas na zona urbana, conforme exatamente indicado no Relatório Técnico da última Inspeção realizada pelo Conselho Estadual de Educação do Piauí – CEE/PI;

- realização de obras referentes a reparo/estruturação dos banheiros, cozinhas, despensas, forros dos ambientes, acessibilidade, fachada, limpeza das imediações, instalação elétrica, bem como substituição/inserção de equipamentos hidráulicos e mobiliário adequado ao funcionamento, nas escolas Vitória Muniz, São Pedro, Pedro II, Manoel Hosano dos Santos e Rita Siqueira, situadas na zona rural do município, conforme exatamente indicado no Relatório Técnico da última Inspeção realizada pelo Conselho Estadual de Educação do Piauí – CEE/PI;

- a inclusão no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), elaborado até dezembro de 2024 para exercício do ano de 2025, do Município de Cajazeiras do Piauí, ou antes da apreciação pelo Poder Legislativo Municipal, dotação orçamentária específica para o custeio das despesas provenientes das obrigações judicialmente impostas através do presente feito, relativas à realização de manutenção/reparos nas escolas municipais de Cajazeiras do Piauí;

Foi solicitada ainda uma liminar que determine, no prazo improrrogável de 30 dias, ou outro que o juiz considere razoável, a implementação das seguintes medidas:

- elaboração e acostamento dos autos cronograma para a realização das referidas reformas de acordo com Relatório Técnico de Inspeção realizada pelo Conselho Estadual de Educação do Piauí – CEE/PI, especificando o prazo de início e do final das obras de cada escola, que não deverá ultrapassar, de forma geral, o fixado por este Juízo;

- após o término das reformas acima especificadas, protocolizar perante o CEE/PI o requerimento de renovação da autorização para funcionamento dos Cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental Completo Regular das Escolas Municipais de Cajazeiras do Piauí/PI, no prazo de até 30 (trinta) dias.

Em caso de descumprimento injustificado das obrigações nos prazos estipulados, o promotor pediu que seja aplicada multa cominatória diária , a ser suportada, pessoalmente, pelo prefeito ou a quem vier a lhe substituir ou suceder, no valor de R$ 10 mil corrigida monetariamente até o efetivo cumprimento de todas as obrigações acima estipuladas, sendo certo que o montante executado deverá ser revertido para o Fundo Estadual para Infância e Adolescência do Estado do Piauí ou outra instituição afim.

Outro lado

Procurado pelo GP1 nesta terça-feira (14), o prefeito Alberto Silvestre não foi localizado para comentar a denúncia. O espaço está aberto para esclarecimentos.