O juiz eleitoral Ermano Martins determinou que o instituto de pesquisa DataNorte libere o acesso aos dados da pesquisa divulgada recentemente. A liminar foi divulgada nessa segunda-feira (13) e concede prazo de dois dias para o envio de todas as informações pertinentes à sondagem eleitoral.

A decisão teve como objetivo “o controle, verificação e fiscalização da coleta dos dados, a subsidiar, inclusive, eventuais representações, caso se constate que as consultas realizadas apresentam alguma irregularidade”.

Ou seja, a possibilidade de vícios ou manipulação de dados, o que comprometeria o resultado divulgado.

Conforme consta na sentença, o instituto deve liberar “o acesso integral ao relatório de pesquisa e ao sistema de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados, bem como os referentes à identificação dos entrevistadores, os meios de escolha de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, inclusive a distribuição dos questionários por zonas e bairros, com vistas a possibilitar o confronto e conferência dos dados coletados e publicados”.