O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (PRD), sancionou a Lei Complementar Nº 6.081/2024, que dispõe sobre o reajuste de 5% no vencimento e nas gratificações de Incentivo à Docência (GID) e de Incentivo Operacional (GIO) dos professores, pedagogos e psicopedagogos da rede municipal de ensino. O texto sancionado foi publicado no Diário Oficial do Município nessa segunda-feira (8).

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“Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) o vencimento e a GID/GIO do Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo, Pedagogo e Psicopedagogo, do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina, com efeitos a partir de 01.01.2024”, diz o Artigo 1º do dispositivo legal.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1
Prefeito Dr. Pessoa

A lei estabelece os valores mínimos de vencimento dos profissionais da educação na carreira de ingresso, classe e nível inicial da seguinte forma: professor de primeiro ciclo, professor de segundo ciclo, pedagogo e psicopedagogo – 40h: R$ 4.931,46 (quatro mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos); e professor de primeiro ciclo, professor de segundo ciclo e pedagogo – 20h: R$ 2.465,73 (dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos).

Veto

No último dia 4 de abril, a Câmara Municipal de Teresina decidiu manter o veto da Prefeitura de Teresina ao reajuste de 20,08% proposto pela categoria, mantendo assim o percentual de 5%, conforme proposta inicial do Município.