O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa , sancionou lei complementar nº 6.082, de 8 de abril, que reajusta em 5% os vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos ativos e inativos da Administração Direta e Indireta do Município.
Conforme a lei, o reajuste terá validade a partir de 1º de maio de 2024 e será aplicado também às gratificações especiais; gratificações de Grupo de Trabalho; Gratificação de Nível Superior; Gratificação de Produtividade Operacional de Nível Médio; Gratificação de Produtividade para os servidores públicos lotados na FMS; Produtividade CAPS para os servidores públicos ocupantes do cargo de nível médio e de nível superior, com lotação na FMS; o Incentivo de Produção SUS, para os servidores públicos ocupantes do cargo de nível médio, lotados na FMS, dentre outras.
Estão excluídos do reajuste, os servidores públicos efetivos: Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo e Pedagogo, do Magistério Público da Rede de Ensino do Município; Gratificação de Incentivo à Docência (GID) e a Gratificação de Incentivo Operacional (GIO); Engenheiro e Arquiteto; Analista de Gestão Pública; Analista de Orçamento e Finanças Públicas; Administrador e Administrador Hospitalar da (FMS); Agentes de Trânsito; Advogado da Fundação Municipal de Saúde (FMS); Guarda Civil Municipal de Teresina; Assistente Técnico Administrativos e Assistente Técnico Profissionalizantes; e Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
Reajuste para professores
O prefeito sancionou também o reajuste de 5% no vencimento e nas gratificações de Incentivo à Docência (GID) e de Incentivo Operacional (GIO) dos professores, pedagogos e psicopedagogos da rede municipal de ensino.
A lei estabelece os valores mínimos de vencimento dos profissionais da educação na carreira de ingresso, classe e nível inicial da seguinte forma: professor de primeiro ciclo, professor de segundo ciclo, pedagogo e psicopedagogo – 40h: R$ 4.931,46 (quatro mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos); e professor de primeiro ciclo, professor de segundo ciclo e pedagogo – 20h: R$ 2.465,73 (dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos).
Agentes de saúde
Dr. Pessoa sancionou ainda lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), Incentivo Financeiro Adicional de 50% que é recebido mensalmente pelo Ministério da Saúde.
O repasse visa o reconhecimento e estímulo aos profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento de políticas afetadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano de forma integral no mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e individualizada através de rateio entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE).