O juiz Valdemir Ferreira Santos , da Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns, negou pedido de revogação de prisão preventiva do ex-policial civil Juarez Moraes e Silva , de 63 anos, acusado de porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito. A decisão foi dada nesta sexta-feira (19).
No pedido, a defesa do ex-policial alegou que não há nada que autorize a manutenção da prisão pelo argumento da ordem pública. “Esta não é e não pode ser definida por um critério subjetivo e temerário de gravidade de delito. Tampouco se afigura razoável a prisão ao argumento legal da conveniência da instrução criminal, hipótese aventada quando o suposto agente está perturbando o andamento do processo, afugentando ou ameaçando testemunhas”, ressaltou.
O Ministério Público, através do promotor de Justiça Antônio Tavares dos Santos , se manifestou pela revogação da prisão preventiva, ao tempo em que requereu a realização de perícia na arma de fogo apreendida, com o retorno dos autos à autoridade policial pelo prazo de 60 dias.
Contudo, o magistrado ressaltou que há prova da materialidade e dos indícios de autoria dos delitos em questão, tendo sido demonstrados pelos documentos policiais que instruem a investigação.
“Por todo o exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor de Juarez Moraes de Silva, em razão da fundamentada necessidade de manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública”, decidiu o juiz que determinou a realização de diligências requeridas pelo membro do Ministério Público, no prazo de 30 dias.
Relembre o caso
O ex-policial civil Juarez Moraes e Silva, de 63 anos, foi preso acusado de venda ilegal de armas de fogo, no dia 4 de abril deste ano, durante operação da Diretoria de Operações Policiais (DEOP) no bairro Vermelha, localizado na zona sul de Teresina.
No dia 6 de abril, ele teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pelo juiz Caio Cézar Carvalho de Araújo, da Central de Audiência de Custódia de Teresina.