O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) atendeu representação feita pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DF Contratos) e determinou a suspensão da licitação da Prefeitura de Água Branca, administrada pelo prefeito José Ribeiro da Cruz Junior, mais conhecido como “ Junior Ribeiro ”, para compra de urnas funerárias visando atender as necessidades do município, com o valor previsto de R$ 1.382.553,50 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos).
A suspensão do pregão visa coibir grave lesão ao erário e a direito alheio, em razão do possível sobrepreço no procedimento que estava marcado para ocorrer na próxima sexta-feira (12). A diretoria de fiscalização constatou, por meio de amostra, a ausência de especificação clara de itens de urnas funerárias, imprescindível para a cotação de preços de mercado, bem como para as propostas de preços dos possíveis licitantes interessados quando da sessão de abertura da licitação.
A DF Contratos constatou que a Urna Funerária para adultos tem o valor unitário de R$ 1.404,65 como preço de referência na licitação, acima da média de preços extraída do Painel de Preços – TCE/PI, que ilustrou preço médio de mercado de R$ 1.038,42. Da mesma forma a Urna Funerária para criança possui o valor unitário de R$ 982,67 como preço de referência, valor este também acima da média de preços extraída do Painel de Preços – TCE/PI, que ilustrou preço médio de mercado de R$ 374,38.
O conselheiro Abelardo Pio Vilanova afirma na decisão que estão presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, já que a demora na apreciação do caso pode causar prejuízos para a administração, decorrente da contratação de itens com sobrepreço e ausência de descrição clara e sucinta do objeto licitado, que resultará em danos ao erário.
O conselheiro determinou na manha de hoje (10) que seja encaminhado ofício ao prefeito Junior Ribeiro e ao pregoeiro Andre Lucas Pereira para que suspendam imediatamente a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ou, caso venha ocorrer, que se abstenha de homologar o resultado da licitação, até que seja julgado o mérito da Representação, “diante dos fatos e fundamentos jurídicos apresentados, que se considerados procedentes terão o condão anular a licitação em análise, por violação ao princípio da economicidade, ampla competitividade, isonomia e legalidade”.
Outro lado
Procurado pelo GP1 , o prefeito Júnior Ribeiro não atendeu as ligações. O espaço está aberto para esclarecimentos.