O sargento da Polícia Militar do Piauí, Valdeci Ferreira dos Santos , foi condenado a 1 ano de prisão pelo crime de importunação sexual cometido contra um paciente da UPA do Renascença em fevereiro de 2021. A sentença do juiz auxiliar Raimundo José de Macaú Furtado , da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina (Justiça Militar), foi dada no dia 23 de janeiro deste ano.

Conforma a sentença, o inquérito policial militar apontou que no dia 05 de fevereiro de 2021, por volta das 21h30, a vítima caiu de sua motocicleta e machucou a mão direita tendo sido encaminhado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Renascença, na zona sudeste de Teresina.

Após ser medicada, a vítima foi abordada pelo sargento, que estava de serviço na UPA e se ofereceu para leva-la para uma sala de descanso. Contudo, ainda segundo o inquérito, chegando à sala, o denunciado sentou em uma cadeira de frente para a cadeira em que a vítima estava sentada e, após iniciar conversa demonstrando preocupação com a situação da vítima, o policial começou a pegar na genitália da vítima.

“Intimidado, o ofendido não reagiu. Entretanto, quando o denunciado levantou-se para apagar a luz da sala, o ofendido aproveitou para sair do recinto”, diz trecho do inquérito.

Policial negou as acusações

Em juízo, o policial afirmou que não era verdadeira a acusação. Ele relatou que por volta das 2 horas foi chamado ao consultório médico para retirar um indivíduo que estava bastante agitado e que, então, levou a vítima para outro local e pediu para ela sentar numa cadeira e ficar até se acalmar.

Segundo o sargento, a vítima quis se levantar e disse que estava precisando de dinheiro. Ele então disse que não daria dinheiro e que quando ia pegar o celular para gravar o que estava acontecendo, a vítima saiu correndo dizendo que ia arrebentar ele e que chamou a guarnição para ajudá-lo.

Sentença

O magistrado destacou, no entanto, na sentença que “as provas encontram-se judicializadas, tendo sido colhidas com a observância de todos os princípios norteadores do devido processo legal, e sob as luzes do princípio constitucional da ampla defesa”.

“No caso concreto, está perfeitamente configurado que o réu, no exercício da função de militar, praticou ato libidinoso contra a vítima, já que seu comportamento de tocar nas partes íntimas dela (relato esse firme e coeso apresentado pela vítima, além das testemunhas que embora não tenham presenciado o momento, ficaram sabendo do fato minutos após ocorrido) já configura o crime em questão”, ressaltou o juiz.

O policial então foi condenado a 1 ano de prisão, em regime aberto. Contudo, o magistrado concedeu a ele, pelo período de 03 anos, o benefício da suspensão condicional da pena (SURSIS), que poderá ser aceita por ele ou não durante audiência admonitória que será designada após o trânsito em julgado da sentença.