O juiz Willmann Izac Ramos Santos , da Vara única da Comarca de Luís Correia, condenou três homens que participaram da tentativa de latrocínio contra um policial militar em um posto de combustíveis na referida cidade, crime ocorrido em abril de 2022 . Samuel do Espírito Santo, Vinícius Rocha Bezerra e Rafael Sousa Cruz foram sentenciados a mais de 15 anos de prisão.

A decisão, proferida em 12 de dezembro do ano passado, se deu com base na denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado . Segundo a ação penal, no dia 22 de abril de 2022, Samuel do Espírito Santo, Vinícius Rocha, Rafael Sousa e um quarto acusado, identificado como Francisco José, realizaram dois assaltos na zona rural de Luís Correia, em uma fazenda e em um posto de combustíveis. Nessa última ação, o soldado Kilson Gregório Cavalcante, da Polícia Militar do Piauí, acabou sendo baleado, após intervir no roubo ao estabelecimento.

Narra a denúncia que, na mencionada data, por volta das 8h, Samuel e Francisco José invadiram uma propriedade no povoado Vidal, e roubaram uma quantia em dinheiro encontrada no local, deixando mãe e filho, moradores do imóvel, amarrados. Vinícius e Rafael deram cobertura a Samuel e Francisco.

Após o roubo na propriedade, o grupo se dirigiu a um posto de combustíveis situados no povoado Camurupim. Samuel e Francisco chegaram em uma motocicleta, sendo acompanhados de perto por Vinícius e Rafael, que seguiam em um carro modelo Toyota Hilux. Em determinado momento, Francisco sacou uma arma de fogo e anunciou o assalto, oportunidade em que o policial Kilson Gregório, que se encontrava no local, interviu na ação criminosa.

Ao receber ordem do soldado, Francisco efetuou um disparo e atingiu o policial, que, por sua vez, reagiu à injusta agressão e atirou contra o bandido, que acabou morrendo no local. Samuel, Vinícius e Rafael fugiram na Hilux, deixando para trás a motocicleta.

Os três acusados foram devidamente denunciados pelo Ministério Público em 6 de junho de 2022. A ação penal foi recebida em 14 de julho do mesmo ano.

Julgamento

Analisando a denúncia do órgão ministerial, o juiz Willmann Izac entendeu que, embora tenham desempenhado funções diferentes na tentativa de latrocínio, Samuel do Espírito Santo, Vinícius Rocha e Rafael Sousa tiveram posições determinantes para o que se sucedeu.

“Não há que se falar em participação de menor importância no caso dos autos, pois todos os réus assumiram posições determinantes, desde o planejamento até a execução dos crimes. Destaco, ainda, que é cediço na jurisprudência pátria que os coautores são responsabilizados pelo latrocínio, ainda que não sejam os executores diretos do gravame”, destacou o magistrado.

Diante dos fatos, o juiz condenou os três réus e fixou a pena de cada um em 15 anos e 6 meses e 20 dias de reclusão, e 10 dias-multa. O magistrado determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado.

“O modus operandi utilizado pelos agentes demonstram periculosidade, merecendo, portanto, maior rigor em seu tratamento, uma vez que tais delitos geram intranquilidade social”, decidiu o juiz.

Também foi negado aos sentenciados o direito de recorrerem em liberdade.