A Justiça Federal condenou no último sábado (14) o ex-prefeito de Palmeirais, Márcio Soares Teixeira , por improbidade administrativa devido ao desvio de recursos federais destinados a obras de saneamento básico no município. A sentença proferida pelo juiz federal Agliberto Gomes Machado , da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, revela um caso complexo envolvendo múltiplos convênios e milhões de reais em verbas públicas.
O processo teve origem em uma ação civil pública movida pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Márcio Soares Teixeira e Carlos Roberto Bucar e Brayner, este último representante legal da Construtora Marca Engenharia Ltda. A acusação centrou-se principalmente no Convênio TC/PAC nº 0649/2009, celebrado entre a FUNASA e o município de Palmeirais para a execução de um Sistema de Esgotamento Sanitário. O valor total do convênio era de R$ 3.000.000,00, dos quais R$ 2.100.000,00 foram efetivamente repassados em duas parcelas: uma de R$ 1.200.000,00 em 26 de outubro de 2010 e a outra de R$ 900.000,00 em 24 de novembro de 2011.
Após auditorias e investigações, foram constatadas diversas irregularidades na execução do convênio, incluindo serviços e obras inacabadas, não cumprimento do objeto pactuado inicialmente, ausência de documentação relativa à licitação para contratação das obras e inexistência de recursos orçamentários para o projeto global licitado. Um laudo pericial apontou que R$ 419.568,36 não teriam sido aplicados na obra, correspondendo a 25% do custo de reprodução dos serviços.
Durante o processo, o ex-prefeito Márcio Soares Teixeira argumentou que não houve dolo ou dano ao erário, afirmando que os recursos liberados estavam em conformidade com as obras executadas e medições realizadas. A defesa também questionou aspectos técnicos do laudo pericial e solicitou nova perícia, que acabou não sendo realizada.
O Juiz Federal Agliberto Gomes Machado julgou procedente a ação contra Márcio Soares Teixeira, condenando-o por ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, conforme o artigo 10 da Lei 8.429/92. As penalidades impostas foram o ressarcimento integral dos prejuízos causados à FUNASA, no valor de R$ 2.100.000,00, a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, suspensão dos direitos políticos por 6 anos e proibição de contratação com o Poder Público pelo prazo de 6 anos. É importante ressaltar que Carlos Roberto Bucar e Brayner, representante da construtora, foi absolvido das acusações.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª região.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.