O vereador eleito de Teresina, Juca Alves (PRD), afirmou que o veículo modelo Chevrolet S10 apreendido por falta de pagamento, não é mais de sua propriedade. A informação foi trazida, nessa quinta-feira (07), pelo GP1 em matéria intitulada: “ Juiz manda apreender carro do vereador eleito Juca Alves por dívida de R$ 117.000,00 ”.

Em nota, o vereador esclareceu que o carro foi comprado em seu nome há três anos e que depois, foi repassado para uma terceira pessoa com a devida documentação de transferência. Com isso, ele garante que não tem mais vínculo com o bem que se encontra em litígio judicial para regularização.

Foto: Alef Leão/GP1
Juca Alves

“O vereador eleito Juca Alves não possui mais qualquer vínculo com o bem, que encontra-se, inclusive, em litígio judicial para a regularização da transferência de titularidade. Portanto, a informação de que o vereador eleito ainda estaria vinculado ao veículo é equivocada e não reflete a realidade dos fatos”, diz um trecho da nota.

Nota de esclarecimento na íntegra

Em relação à matéria publicada no portal GP1, intitulada “Juiz manda apreender carro do vereador eleito Juca Alves por dívida de R$ 117.000,00”, gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes para evitar distorções e mal-entendidos.

Primeiramente, o veículo mencionado foi adquirido em nome do vereador eleito Juca Alves há 03 anos, e, posteriormente, repassado a uma terceira pessoa, com a devida documentação de transferência. Além disso, o vereador eleito Juca Alves não possui mais qualquer vínculo com o bem, que encontra-se, inclusive, em litígio judicial para a regularização da transferência de titularidade.

Portanto, a informação de que o vereador eleito ainda estaria vinculado ao veículo é equivocada e não reflete a realidade dos fatos. O vereador eleito Juca Alves se coloca à disposição para maiores esclarecimentos e reafirma seu compromisso com a transparência e com a verdade.

Atenciosamente, vereador eleito Juca Alves

Entenda o caso

O vereador eleito de Teresina, Juca Alves, está sendo alvo de uma ação de busca e apreensão decorrente do não pagamento das prestações de um carro financiado. Por ordem do juiz Sebastião Firmino Lima Filho, foi expedido um mandado para apreender o veículo. A ação foi ajuizada no dia 4 de junho pelo Banco Toyota do Brasil, responsável pelo financiamento do automóvel modelo Chevrolet S10 adquirido por Juca pelo valor de R$ 328.857,84 (trezentos e vinte e oito mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos).

Segundo a instituição financeira, as parcelas do financiamento em aberto, somadas aos juros, totalizam R$ 117.472,63 (cento e dezessete mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e três centavos).