O desembargador Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), concedeu tutela de urgência para retirar o município de Teresina do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Na decisão, assinada nessa quinta-feira (21), o magistrado também determinou a retirada do cadastro restritivo, com o intuito de preservar o regular funcionamento da administração pública.

Com isso, também foi proibida a inscrição do município na dívida ativa federal e a expedição de certidões de regularidade. Para o desembargador, o pedido de tutela de urgência é justificado pelo perigo de dano irreparável à gestão municipal, visto que a manutenção no Cadin significa a suspensão de repasses voluntários e a inviabilidade de firmar convênios federais, comprometendo a execução de políticas públicas essenciais.

Foto: Lucas Dias/GP1
Palácio da Cidade

Segundo o recurso proposto pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), foram detectadas algumas inconsistências nas bases de cálculo dos créditos tributários. O primeiro é referente ao PASEP, benefício trabalhista destinado aos servidores públicos. Conforme o órgão, a apuração da base de cálculo pela Receita Federal teria considerado valores transferidos para entidade vinculadas ao programa, gerando duplicidade.

A segunda inconsistência constatada está relacionada às contribuições previdenciárias, em que os dados utilizados pela fiscalização incluíram servidores que não pertencem ao quadro ativo do município. Por fim, houve uma inscrição antecipada no Cadin, desrespeitando o direito ao contraditório e ao prazo de 75 dias. Com isso, foi requerida a exclusão do ente Municipal do cadastro restritivo.