Em uma decisão cautelar proferida nessa quarta-feira (13), a conselheira Waltânia Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a suspensão das nomeações de aprovados no concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia . A medida foi tomada em resposta a uma denúncia formulada pela Comissão Administrativa de Transição de Governo (CATG), constituída pelo prefeito eleito para a gestão 2025-2028, Arlei Figueiredo Borges (MDB), mais conhecido como "Dr.Arlei". O coordenador da comissão, Arlan Figueiredo Borges, alegou que o atual prefeito, Ângelo José Sena Santos , estaria realizando nomeações nos últimos meses de sua gestão, em possível descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
As provas foram realizadas em 12 de maio deste ano. No entanto, a polêmica se instaurou quando, em 22 de outubro, poucos dias após as eleições municipais, foi publicado o Edital de Convocação nº 001/2024, convocando 76 dos 84 aprovados. A situação se agravou com a publicação da Portaria nº 196/2024, no dia 12 de novembro, determinando a nomeação imediata dos candidatos aprovados, com posse marcada para o dia seguinte, 13 de novembro.
A conselheira relatora fundamentou sua decisão citando dois acórdãos recentes do TCE-PI. O primeiro recomendava ao gestor municipal a observância do artigo 21, inciso II, da LRF, que trata do aumento de gastos com pessoal nos últimos 180 dias do mandato. O segundo estabelecia condições para a flexibilização da vedação da LRF quanto à nomeação de servidores no período final do mandato.
Waltânia Alvarenga ressaltou em sua decisão que, embora não haja proibição absoluta para nomeações nos últimos 180 dias de mandato, é necessário que o gestor comprove uma proporção adequada entre receita e despesa, garantindo a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade das contas públicas.
A conselheira também destacou a urgência da medida, considerando o risco iminente de nomeação e posse dos aprovados, o que poderia resultar em aumento significativo das despesas com pessoal do município. Ela suspendeu os efeitos da Portaria nº 196/2024, que determinava a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público Edital nº 01/2024 e suspensão de qualquer ato posterior que importe em nomeação/posse dos aprovados, até nova decisão do Tribunal. Caso já tenha(m) sido formalizado(s) termo(s) de posse, a decisão determina que o(s) torne(m) sem efeito até decisão posterior.
O prefeito municipal deverá ser notificado imediatamente para tomar ciência da decisão e providenciar seu cumprimento.
Outro lado
Procurado pelo GP1 , o prefeito de Redenção do Gurguéia não foi localizado para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.