O juiz de Direito da Central de Audiência de Custódia de Teresina, Alexsandro de Araújo Trindade , concedeu liberdade provisória a três criminosos acusados de invadir uma casa e expulsar uma família inteira do imóvel, localizado no bairro Santo Antônio, zona sul de Teresina. Segundo o Poder Judiciário, os bandidos integram um núcleo que quer criar uma nova facção criminosa na capital, denominada 007.
O caso ocorreu na madrugada da última terça-feira (29) e a ordem de soltura foi proferida nessa quarta-feira (30).
De acordo com o relato da proprietária da residência, a vítima narrou que durante a madrugada do dia 29 a residência dela foi invadida por indivíduos armados – Anderson de Sousa Araújo, Jefferson Ferreira Gabriel do Nascimento Silva.
Segundo a vítima, os indivíduos arrombaram a porta dos fundos e a ameaçaram de morte caso não deixasse o local até o meio-dia e ainda roubaram seu celular. Bastante apavorada, a vítima foi à delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência e, posteriormente, solicitou apoio da Polícia Militar.
Em posse dessas informações, uma guarnição da Força Tática do 22º Batalhão foi até a residência, onde conseguiu prender dois dos suspeitos. Logo em seguida, o terceiro foi capturado. Os policiais encontraram, em posse dos acusados, 19 porções de maconha, oito invólucros de cocaína, seis pedras de crack, dois relógios, dois celulares e cerca de R$ 249,00 reais em espécie.
Audiência de custódia
Durante audiência de custódia, nessa quarta-feira (30), o magistrado reconheceu o crime e homologou as prisões de cada um dos acusados. No entanto, o juiz destacou que, no momento, ainda se mostram suficientes e adequadas a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, não sendo, neste momento, necessária a decretação da prisão preventiva.
Em razão disso, o juiz homologou a prisão em flagrante e concedeu liberdade provisória aos acusados, sob a adoção do cumprimento das medidas a seguir: não se ausentar da comarca do crime sem prévia autorização do Juízo processante; comparecimento bimestral de modo que haja a regular instrução processual; recolhimento domiciliar noturno, das 20h às 06h da manhã, proibição de manter qualquer tipo de contato com a vítima e monitoramento eletrônico pelo período de 90 dias.