O Ministério Público do Piauí ofereceu denúncia contra Danilo Siqueira Pacheco , produtor-executivo que trabalhou no show “Embaixador In Teresina”, de Gusttavo Lima, em 14 de julho de 2023. Ele foi acusado de discriminação por impedir a entrada de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) no palco principal, prejudicando a tradução das músicas para o público surdo. A denúncia foi apresentada pela 30ª Promotoria de Justiça de Teresina, por meio do promotor Sávio Eduardo Nunes de Carvalho .
Segundo as investigações, três intérpretes haviam sido contratadas para prestar o serviço de acessibilidade comunicacional durante o evento. Elas atuaram no show de abertura, mas, no intervalo antes da apresentação principal, foram barradas pelo produtor. O público surdo presente no evento manifestou reclamações, mas as tentativas de garantir a tradução em Libras foram frustradas. A empresa organizadora alegou que toda a noite contou com intérpretes, mas, na apresentação de Gusttavo Lima, a decisão sobre o palco estaria sob a responsabilidade da equipe do cantor.
De acordo com a Lei Municipal nº 5.920/2023, é obrigatória a inclusão de intérpretes de Libras em eventos públicos realizados em Teresina. A norma busca promover a inclusão social da comunidade surda e estava amparada por um termo de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público e a empresa organizadora do evento. Os fatos foram apurados pela 28ª Promotoria de Justiça, especializada na defesa dos direitos de pessoas com deficiência e idosos, em um procedimento preparatório de inquérito civil.
O Ministério Público identificou que a conduta do produtor configura crime de discriminação por deficiência, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão. A legislação considera crime qualquer prática, por ação ou omissão, que segrega, prejudica ou anula direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, impedindo-as de participar em igualdade de condições com os demais. A pena para esse tipo de discriminação é de reclusão de um a três anos, além de multa.
A denúncia também aponta que houve concurso formal, já que o crime foi cometido três vezes, uma para cada intérprete impedida. Em razão disso, a pena pode ser aumentada de um sexto até a metade ou cumulada conforme a ação dolosa. O Ministério Público ainda solicitou a condenação ao pagamento de indenização às vítimas, ou seja, às pessoas surdas que estavam no evento, como forma de reparar os danos causados.