Está marcada para o dia 17 de outubro deste ano, às 12h30, audiência de proposta de suspensão requerida pelo Ministério Público do Estado em ação penal contra a deputada estadual, Maria das Graças Moraes Souza Nunes, Gracinha Moraes Souza , na qual ela é ré acusada do crime de dano qualificado contra o patrimônio da Agespisa por invadir o prédio da empresa, em 2019.

No despacho, assinado no dia 12 de junho , pela juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos, foi determinado o comparecimento pessoal das partes ao Fórum da Comarca de Parnaíba, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal.

Foto: Lucas Dias/GP1
Deputada Gracinha Moraes Souza (Progressistas)

Denúncia

De acordo com a denúncia recebida em junho de 2020, no dia 15 de janeiro de 2019, a então secretária de Infraestrutura de Parnaíba, Gracinha Moraes Souza, invadiu uma estação de tratamento de água da Agespisa, localizada, no Bairro São Vicente de Paula, pulando um portão e sem qualquer notificação ao responsável pelo prédio.

Consta ainda que na ocasião, a deputada e outros servidores da prefeitura danificaram as correntes, os cadeados e o portão externo do prédio, assim como a porta do laboratório de análises microbiológicas.

“Logo após adentrar o local, Maria das Graças dirigiu-se a um funcionário da Agespisa e informou que estava cumprindo uma ordem judicial de ocupação do imóvel, entretanto o referido mandado de imissão de posse estava com os oficiais de justiça designados pela Juíza de Direito para o seu cumprimento, os quais não estavam no prédio no momento da invasão. Ademais o arrombamento era última hipótese para cumprimento do mandado, somente em caso de extrema necessidade, a ser cumprido por dois oficiais de justiça”, destacou o promotor de Justiça, Rômulo Paulo Cordão , autor da ação.

Consta ainda que os servidores da Prefeitura causaram tumultos no local, assim como que, a denunciada autorizou que trocassem as fechaduras e cadeados do prédio a fim de impedir o acesso dos funcionários que ali trabalhavam.

Defesa

A deputada apresentou defesa alegando que a denúncia do Ministério Público “encontra-se em desrespeito ao preceituado pelo Código de Processo Penal, por ser lacunosa e génerica e estranha em sua descrição fática”.

“A peça acusatória não descreve como se deu a participação da acusada nos fatos, impedindo dessa maneira a acusada de defender-se a contento, ferindo os princípios constitucionais do devido processo legal”, argumentou a defesa de Gracinha.

Foi destacado ainda que a denúncia nem mesmo descreveu como se deu a efetiva participação nos supostos fatos imputados, (dano ao patrimônio) e que, dessa forma, ficou claro tratar-se de denúncia genérica.

MP propôs a suspensão do processo

Na denúncia, o promotor apresentou proposta de suspensão condicional do processo, a ser cumprida pelo prazo de 04 anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: comparecer mensalmente em Juízo para informar suas atividades; proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial e pagamento de prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos a ser destinado a Penitenciária Mista desta Comarca, em condições a serem fixadas na audiência, caso a denunciada aceite o referido benefício.

O benefício foi proposto após devido à pena mínima cominada ao delito ser inferior a 01 ano e a não respondência de outros processos criminais.