O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu liminar em habeas corpus e determinou a soltura do prefeito afastado de Bertolínia, Luciano Fonseca de Sousa (PT), preso há mais de 40 dias pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no âmbito da “Operação Bacuri”, deflagrada no último dia 03 de dezembro. A decisão foi dada na manhã de hoje.
O ministro determinou ao Tribunal de Justiça do Piauí a substituição da prisão preventiva de Luciano Fonseca “por medidas cautelares que julgar pertinentes serem aplicadas em conjunto com o afastamento da função pública já determinado”.
- Foto: Estadão Conteúdo/Arquivo PessoalDias Toffoli e Luciano Fonseca
Dias Toffoli deixa claro que sua decisão poderá ser alvo de reexame pela relatora do habeas corpus, ministra Rosa Weber.
Entenda o caso
A defesa de Luciano Fonseca ingressou no dia 27 de dezembro com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, pedindo a extensão da decisão concedida ao ex-prefeito José Jeconias que foi solto mediante a aplicação de medidas cautelares.
De acordo com o habeas corpus, as prisões de Luciano Fonseca e de José Jeconias foram decretadas com base nas mesmas circunstâncias fáticas, quais sejam: gravidade de supostos delitos destinados a desviar recursos públicos do Município de Bertolínia/PI, aliado à possibilidade de, em estando soltos, poderem influenciar nas investigações (intimidar testemunhas, destruir provas, dentre outros).
Argumenta a defesa que as acusações contra José Jeconias são bem mais graves que as imputadas a Luciano Fonseca “pois exerce supostamente influência em uma microrregião, influenciando não apenas no Município de Bertolínia, mas em Municípios circunvizinhos.”
“Desta forma, diante dos fatos acima expostos fica evidente a necessidade de extensão dos efeitos da decisão que determinou a revogação da prisão preventiva do mencionado corréu [José Jeconias], eis que presentes os requisitos necessários para a concessão deste direito, quais sejam, circunstâncias idênticas e fundamentação não exclusivamente pessoal da decisão”, diz trecho do pedido.
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