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Bocaina - Piauí

Prefeito de Bocaina gasta 70% da receita com pagamento de pessoal

No período entre setembro de 2016 e agosto de 2017 a Prefeitura de Bocaina gastou 70,67% da receita líquida com pessoal.

O prefeito de Bocaina, Erivelto de Sá Barros (PSB), ultrapassou em muito o limite máximo imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em despesas com pessoal. Em razão disso o município já está passível de várias sanções, como proibição de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito.

Demonstrativo publicado pela Prefeitura de Bocaina na última terça-feira, 7, mostra que no período entre setembro de 2016 e agosto de 2017 o município gastou 70,67% da receita corrente líquida com pessoal. O índice é bem acima do limite máximo imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54%.


  • Foto: Antônio RochaErivelto Barros ultrapassa limite de gastos com pessoalErivelto Barros ultrapassa limite de gastos com pessoal

O relatório de gestão fiscal com o demonstrativo de despesa com pessoal foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, edição do último dia 7 de novembro, página 300. O documento foi elaborado pelo prefeito Erivelto de Sá Barros e pelo contador Gledson Holanda Leite.

Segundo o relatório, a receita corrente líquida do município de Bocaina entre setembro de 2016 e agosto de 2017 foi de R$ 10.462.671,28. Desse total a Prefeitura gastou com pagamento de pessoal R$ 7.393.482,63, correspondente a 70,67%.

Pelo que impõe a LRF a Prefeitura de Bocaina não poderia ter gasto com pagamento de pessoal nesse período, mais do que R$ 5.649.842,49, o que significa um percentual de 54%.

Levando-se em consideração o relatório de gestão fiscal publicado pela própria Prefeitura de Bocaina, nesse período o município gastou quase dois milhões de reais a mais do que era permitido, por isso está passível das sanções previstas em lei.

Controle

A Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, regulamentou a Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI), cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal.

Especialistas alertam para os problemas quando um ente público gasta 70% de suas receitas líquidas. Como restam apenas 30% para a realização dos serviços públicos básicos, como educação, saúde, saneamento e outros, fica praticamente impossível governar, já que não sobram recursos para investimentos.

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