O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo, condenou o ex-prefeito do município, José Herculano de Negreiros, o Padre Herculano Negreiros, o empresário Vanderlei Lima Aguiar e a empresa Aguiar e Albuquerque Construções Ltda a pagar multa de R$ 212 mil por desvio de dinheiro público. A sentença foi dada na última sexta-feira (22).
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o então prefeito desviou em proveito da empresa e do seu respectivo administrador parte dos recursos repassados pela Fundação Nacional de Saúde por meio do Convênio nº 633/2007.
O convênio tinha como objeto o repasse de recursos públicos federais, no montante de R$ 247.870,63, para que a Prefeitura de São Raimundo Nonato promovesse obras de melhoria em casas de cidadãos com vista a combater a Doença de Chagas. Foi prevista contrapartida de R$ 12.889,31 pelo Município, totalizando R$ 260.760,00 o custo total das obras acertadas no convênio.
Consta que a transferência voluntária se efetivou por meio de duas ordens bancárias, uma de R$ 123.870,63, em 26 de maio de 2011, e outra de R$ 123.935,31, em 27 de dezembro de 2011, ambas durante o mandato do ex-prefeito.
No entanto, em janeiro de 2013, técnico da Funasa realizou vistoria in loco e constatou que as melhorias habitacionais não foram executadas na forma atestada na prestação de contas da Prefeitura, reconhecendo como concluídas metas correspondentes a apenas 26,48% da previsão do plano de trabalho do convênio.
O MPF alegou então que o ex-prefeito determinou pagamentos em favor da empresa Aguiar e Albuquerque Construções Ltda. – ME e do seu administrador Vanderlei Lima Aguiar no montante de R$ 255.476,11, utilizando a quase totalidade dos recursos federais sem que as obras correspondentes tenham sido efetivamente executadas, pois foram concluídas apenas 26,48% das metas acertadas.
Na sentença, o magistrado destacou que foram desviados recursos financeiros oriundos da FUNASA, em proveito alheio, no valor original estimado em R$ 182.234, na época da gestão do réu José Herculano Negreiros.
O juiz então condenou os réus à suspensão dos direitos políticos por 6 anos, além da impossibilidade de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos.
Outra condenação
Esta é a segunda condenação contra o ex-prefeito e o empresário em menos de 1 mês. No último dia 13 de fevereiro o juiz Pablo Baldivieso, da Vara Federal de São Raimundo Nonato, condenou o Padre Herculano Negreiros e o empresário Vanderlei Lima Aguiar a 5 anos e 3 meses de cadeia, cada um, por peculato, crime tipificado no art.1, inciso I, do Decreto Lei 201/67. Eles foram acusados pelo MPF de desviar verbas oriundas do Ministério da Saúde destinadas às melhorias habitacionais para a prevenção da Doença de Chagas em região carente do município.
Outro lado
Os condenados não foram localizados pelo GP1.
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