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Porto - Piauí

MPF quer condenação de Dó Bacelar por aplicação irregular de recursos

Na manifestação, o procurador refutou as alegações de defesa quanto a não aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes públicos e ausência de prescrição.

O Ministério Público Federal, através do procurador Israel Gonçalves Santos Silva, apresentou manifestação nos autos da ação civil de improbidade administrativa que tramita na 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí e pede a condenação do prefeito de Porto/PI, Domingos Bacelar de Carvalho, o conhecido “Dó Bacelar” e Ivanete Ferreira Rocha, ex-secretária de Educação do Município, acusados de terem praticados atos contrários aos princípios da administração pública e que geraram prejuízo ao erário, quando da gestão dos recursos federais repassados ao Município em razão do FUNDEB/2011.

Na manifestação, datada de 04 de julho deste ano, o procurador refutou as alegações de defesa quanto a não aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes públicos e ausência de prescrição.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Dó BacelarDó Bacelar

O MPF individualizou, mais uma vez, as condutas dos denunciados, assim descritas: “A demandada Ivanete, na condição de Secretaria de Educação do Município de Porto, aplicou indevidamente verbas do FUNDEB-2011, por meio da realização de despesas sem processo licitatório, bem como da dispensa indevida de licitação (por meio da fragmentação de despesas relacionadas ao mesmo objeto). Além disso, a gestora deixou de providenciar a retenção das contribuições previdenciárias sobre valores pagos a profissionais autônomos, o que, por sua vez, ainda teve o condão de gerar encargos (juros e multas) que tiveram de ser suportados pelo Município.

O Réu Domingos Bacelar, por sua vez, na condição de Prefeito, era corresponsável pela gestão dos recursos do FUNDEB malversados, sendo coautor das práticas de improbidade referidas na inicial, até porque, ordenador das despesas, assinava em conjunto documentos relativos à execução das despesas, tais como recibos, certidões de quitação, ordens de pagamento, etc. Tal fato indica que o demandado teve pleno conhecimento e assumiu responsabilidade pela gestão irregular, ainda que não conste sua assinatura de alguns dos documentos indicados na inicial (notas de empenho, notas fiscais, etc)”.

O MPF juntou também parte dos documentos citados na petição inicial e que não haviam sido digitalizados em razão do sistema PJE encontrar-se desabilitado durante o recesso judiciário de 2017, motivo pelo qual os autos físicos do Inquérito Civil que serviu de base para o ajuizamento foram encaminhados à sede da Justiça Federal em Teresina, para serem digitalizados e juntados à inicial.

O procurador pede o regular prosseguimento da ação com a consequente condenação de Dó Bacelar e Ivanete Ferreira Rocha nas sanções da Lei n°8.429/92, que prevê a perda da função pública, ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

Outro lado

O prefeito não foi localizado pelo GP1.

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