A procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí, Carmelina Maria Mendes de Moura, publicou portaria onde estabelece várias medidas que o órgão irá passar a adotar devido ao coronavírus, o convid-19.
Na portaria de nº 994/2020, de 13 de março, a procuradora Carmelina afirmou que pelo prazo de 30 dias vão ficar suspensas as atividades de capacitação, de treinamento ou eventos coletivos realizados no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí que exijam a aglomeração de pessoas, assim como a participação de membros, servidores, estagiários e colaboradores em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais no interesse da instituição, entre outras coisas.
- Foto: Alef Leão/GP1Carmelina Moura
Ficam mantidas as atividades ordinárias inerentes às atribuições e às funções dos membros, servidores, estagiários e colaboradores, como participação em audiências, plenários de júri, reuniões aprazadas, inspeções, cumprimento de diligências e atendimentos presenciais imprescindíveis à manutenção do serviço.
Qualquer funcionário que tiver regressado de viagem fora do país em que há transmissão comunitária do vírus deverá se afastar preventivamente do trabalho pelo período de 14 dias.
Ficou ainda determinado que os “gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto aos seus deveres e responsabilidades em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública”.
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