Uma das principais testemunhas na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra as empresas Portal 180graus, Instituto Galaxy, BrVox e Gráfica 180, de propriedade do empresário Helder Eugênio, pela prática de assédio moral, jornadas extraordinárias e desvio de função, Márcio de Souza Lima, teve julgado procedente reclamação trabalhista ajuizada em face do Portal 180 graus (Empresa de Informações, Divulgações e Notícias LTDA).
A sentença foi dada ontem, 15, pelo juiz Adriano Craveiro Neves, da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, que condenou o portal a pagar as seguintes verbas trabalhistas: 12,5 horas extras por semana, com adicional de 50%, e respectivos reflexos sobre as verbas de natureza salarial e rescisória; férias relativas aos períodos de 2010/2011 e 2011/2012, em dobro, incluído o terço constitucional; férias simples do período 2012/2013 e férias proporcionais (5/12) do período 2013/2014, acrescidas do terço constitucional, já incluído o aviso prévio; aviso prévio indenizado; FGTS do vínculo, acrescido da multa de 40%.
O juiz considerou terceirização ilícita a contratação de Márcio de Souza Lima pela empresa Brilho Serviços de Limpeza Ltda tendo em vista que “não é crível que os empregados de uma empresa não mantenham contato com ela” e quanto ao período que chegou a ser sócio da empresa Gráfica 180 o sócio majoritário, Helder Eugênio Gomes, possuía 99,0% das cotas, ficando Márcio com apenas 1,0% das cotas, cujo capital social totalizava R$ 4.000,00, “parecendo nítido que não poderia ser a distribuição dos lucros que atraiu o reclamante para participar de tal sociedade, sendo ínfima a possibilidade de lucros em tal situação”, destacou o juiz na sentença.
O magistrado comprovou que os comprovantes de transferências bancárias do período trabalhado mostram que o autor sempre teve rendimentos semelhantes aos da época posterior, quando contratado como empregado, segundo os termos da defesa. “Ocorrências desse tipo caracterizam fraude e têm sido observadas na dinâmica judicial trabalhista. Trata-se, na verdade, da utilização do contrato de sociedade como instrumento simulatório, voltado a transparecer, formalmente, uma situação fático-jurídica de natureza civil/comercial, embora ocultando uma efetiva relação de emprego”, diz a sentença.
O juiz arbitrou o valor da condenação em R$ 50.000,00. No entanto, o valor a ser pago deverá ser alvo de cálculos considerando o salário de R$ 1.200,00.
Ação civil pública
O Ministério Público do Trabalho no Piauí ajuizou, em novembro, uma ação civil pública em face do grupo econômico Helder Eugênio, que inclui o proprietário das empresas, Helder Eugênio, e as empresas Editora 180 Graus, BR Vox e Instituto Galaxy, com o objetivo de obter condenação relativa à prática de assédio moral organizacional, desvio de função e jornadas exaustivas. O MPT pleiteou a tutela antecipada e pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões de reais.
O GP1 obteve com exclusividade cópia da petição inicial da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em face do empresário Hélder Eugênio Gomes, Portal 180graus, BR Vox, Instituto Galaxy e Gráfica 180. O MPT apurou incialmente, através de Inquérito Civil, denúncias de assédio moral, jornadas extraordinárias e desvio de função pelo Portal 180graus.
Os relatos dos que trabalharam no Grupo Eugênio são estarrecedores. Vários funcionários citaram humilhações, xingamentos e constrangimentos a que foram submetidos no período em que trabalharam na empresa Editora 180graus. Os xingamentos envolviam palavras como “incompetente”, “burro”, “anta”, “rapariga”,” pobre”, “labrocheira”, sem falar em ofensas sexuais aos trabalhadores. Situações constrangedoras também foram relatadas, como a exigência de empregados se dirigirem a quartos de motel ou hotel a pedido de Helder Eugênio. Diversos empregados citam gritos e críticas recebidas na frente dos demais empregados.
Outro lado
O empresário Helder Eugênio não foi localizado para comentar a sentença.
A sentença foi dada ontem, 15, pelo juiz Adriano Craveiro Neves, da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, que condenou o portal a pagar as seguintes verbas trabalhistas: 12,5 horas extras por semana, com adicional de 50%, e respectivos reflexos sobre as verbas de natureza salarial e rescisória; férias relativas aos períodos de 2010/2011 e 2011/2012, em dobro, incluído o terço constitucional; férias simples do período 2012/2013 e férias proporcionais (5/12) do período 2013/2014, acrescidas do terço constitucional, já incluído o aviso prévio; aviso prévio indenizado; FGTS do vínculo, acrescido da multa de 40%.
O juiz considerou terceirização ilícita a contratação de Márcio de Souza Lima pela empresa Brilho Serviços de Limpeza Ltda tendo em vista que “não é crível que os empregados de uma empresa não mantenham contato com ela” e quanto ao período que chegou a ser sócio da empresa Gráfica 180 o sócio majoritário, Helder Eugênio Gomes, possuía 99,0% das cotas, ficando Márcio com apenas 1,0% das cotas, cujo capital social totalizava R$ 4.000,00, “parecendo nítido que não poderia ser a distribuição dos lucros que atraiu o reclamante para participar de tal sociedade, sendo ínfima a possibilidade de lucros em tal situação”, destacou o juiz na sentença.
O magistrado comprovou que os comprovantes de transferências bancárias do período trabalhado mostram que o autor sempre teve rendimentos semelhantes aos da época posterior, quando contratado como empregado, segundo os termos da defesa. “Ocorrências desse tipo caracterizam fraude e têm sido observadas na dinâmica judicial trabalhista. Trata-se, na verdade, da utilização do contrato de sociedade como instrumento simulatório, voltado a transparecer, formalmente, uma situação fático-jurídica de natureza civil/comercial, embora ocultando uma efetiva relação de emprego”, diz a sentença.
Imagem: Lucas Dias/GP1Empresário Helder Eugênio
Para o juiz Adriano Craveiro Neves, “muito embora a empresa tenha afirmado em sua contestação, bem como em audiência, que o autor recebia pró-labore, a prova dos autos demonstra o contrário, pois o relato da testemunha trazida pela demandada deixa claro que os sócios minoritários não recebiam pró-labore”.O juiz arbitrou o valor da condenação em R$ 50.000,00. No entanto, o valor a ser pago deverá ser alvo de cálculos considerando o salário de R$ 1.200,00.
Ação civil pública
O Ministério Público do Trabalho no Piauí ajuizou, em novembro, uma ação civil pública em face do grupo econômico Helder Eugênio, que inclui o proprietário das empresas, Helder Eugênio, e as empresas Editora 180 Graus, BR Vox e Instituto Galaxy, com o objetivo de obter condenação relativa à prática de assédio moral organizacional, desvio de função e jornadas exaustivas. O MPT pleiteou a tutela antecipada e pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões de reais.
O GP1 obteve com exclusividade cópia da petição inicial da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em face do empresário Hélder Eugênio Gomes, Portal 180graus, BR Vox, Instituto Galaxy e Gráfica 180. O MPT apurou incialmente, através de Inquérito Civil, denúncias de assédio moral, jornadas extraordinárias e desvio de função pelo Portal 180graus.
Os relatos dos que trabalharam no Grupo Eugênio são estarrecedores. Vários funcionários citaram humilhações, xingamentos e constrangimentos a que foram submetidos no período em que trabalharam na empresa Editora 180graus. Os xingamentos envolviam palavras como “incompetente”, “burro”, “anta”, “rapariga”,” pobre”, “labrocheira”, sem falar em ofensas sexuais aos trabalhadores. Situações constrangedoras também foram relatadas, como a exigência de empregados se dirigirem a quartos de motel ou hotel a pedido de Helder Eugênio. Diversos empregados citam gritos e críticas recebidas na frente dos demais empregados.
Outro lado
O empresário Helder Eugênio não foi localizado para comentar a sentença.
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