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Teresina - Piauí

Juiz nega novo pedido de liberdade feito pelo empresário Pablo Campos

A decisão do juiz Daniel Melo de Sousa, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, foi dada em 12 de fevereiro deste ano, entendendo que a decisão não deve ser modificada ou reconsiderada.

O juiz Danilo Melo de Sousa, que está respondendo pela 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, negou pedido de liberdade provisória ou a substituição da prisão por medidas cautelares diversas ao empresário Pablo Henrique Campos Santos feito em sede de embargos de declaração. Ao apreciar a matéria, o magistrado entendeu que a decisão não deve ser modificada ou reconsiderada e a manteve pelos seus fundamentos. A decisão foi dada em 12 de fevereiro deste ano.

O juiz refutou a tese de excesso de prazo na formação da culpa, ressaltando que não se constata indícios de desídia do Estado-Juiz, “que tem sido diligente no andamento do processo, diante das peculiaridades do caso concreto e em atenção aos limites da razoabilidade”.


  • Foto: Divulgação/PMEmpresário Pablo Henrique Campos SantosEmpresário Pablo Henrique Campos Santos

Para ele, a tese apresentada pela defesa não merece ser acolhida pois se encontram presentes os requisitos legais autorizadores da segregação cautelar. “Com efeito, a materialidade, bem como os indícios de autoria estão demonstrados nos autos. Além disso, subsiste o fundamento que caracteriza o periculum libertatis, qual seja: a garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta do fato, a motivação do crime, bem como a comprovada reiteração delitiva do acusado”, diz.

Entenda o caso

A defesa do empresário Pablo Henrique Campos Santos ingressou com Embargos de Declaração contra a decisão do juízo da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina/PI, que negou pedido de liberdade provisória ou a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. O empresário é acusado de feminicídio contra Vanessa Carvalho e de tentativa de feminicídio da então namorada Anuxa Kelly, em razão de um atropelamento na saída de uma festa de casamento, ocorrido no último dia 29 de setembro, na Avenida Homero Castelo Branco, zona leste de Teresina. Os embargos foram interpostos em petição datada de 16 de janeiro.

  • Foto: Arquivo PessoalVanessa Carvalho e Anuxa Kelly Leite de AlencarVanessa Carvalho e Anuxa Kelly Leite de Alencar

A defesa alega que o empresário não quer se esquivar da responsabilidade decorrente da acusação que lhe é feita, entretanto ressalta que existem outras medidas, “que não a prisão preventiva”.

Argumenta que se há excesso na formação da culpa, “ é razoável a ideia de que a medida extrema pode, por sua vez, ser substituída por outras; sem que a garantia da ordem pública sofra qualquer abalo”.

Ao final, a defesa pede que seja apreciada a tese de excesso de prazo na formação da culpa, com fins de reconhecê-lo e julgar procedente o pedido indeferido.

Justiça indeferiu pedido

O juiz Antônio Reis de Jesus Nolleto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, negou pedido de liberdade provisória feito pela defesa do empresário Pablo Henrique Campos Santos, acusado de feminicídio contra Vanessa Carvalho e de tentativa de feminicídio da então namorada Anuxa Kelly, ocorrido no último dia 29 de setembro, na Avenida Homero Castelo Branco, zona leste de Teresina. A defesa pedia a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.

Na decisão, dada no dia 15 de janeiro, o juiz afirma que a manutenção da prisão preventiva encontra fundamento na garantia da ordem pública, “tendo em vista a gravidade concreta do fato, a motivação do crime, bem como a comprovada reiteração delitiva, que evidenciam a periculosidade do agente”.

O magistrado enumera os processos que o empresário responde na Justiça Estadual, sendo um deles também praticado no contexto de violência doméstica contra sua antiga companheira.

“Desse modo, a manutenção da prisão opera-se de maneira justificada tendo em vista a gravidade concreta do crime e circunstâncias do fato, evidenciadas pela motivação e modus operandi do delito, que demonstram a periculosidade do agente, bem como a existência de risco à ordem pública”, diz a decisão.

O juiz ressalta que o fato de possuir condições favoráveis, tais como: primariedade, bons antecedentes, ter residência fixa e ocupação lícita, não são suficientes para descaracterizar a necessidade prisão, já que as circunstancias devem ser analisada como um todo.

“No presente caso, a substituição da prisão do acusado por cautelares não é medida que se impõe, uma vez que não houve alteração das circunstâncias que ensejaram o decreto prisional, bem como não se verificou quaisquer irregularidades no referido ato processual capaz de ensejar o relaxamento de sua segregação provisória”, afirma.

Ao finalizar, Antonio Nolleto repisa que a prisão preventiva do empresário foi decretada com base em requisitos legais autorizadores, no caso os artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.

O crime

A enfermeira Vanessa Carvalho morreu e sua amiga, Anuxa Kelly Leite de Alencar, ficou gravemente ferida após as duas serem atropeladas por um Jeep Renegade, na madrugada de 29 de setembro de 2019, por volta de 4h30, na Avenida Homero Castelo Branco, zona leste de Teresina.

O suspeito do crime trata-se do empresário Pablo Henrique Campos Santos, namorado de Anuxa, que acabou sendo preso horas depois, em casa. No dia seguinte, o juiz Valdemir Ferreira Santos, converteu em preventiva a prisão em flagrante do empresário durante audiência de custódia realizada no Fórum Cível e Criminal de Teresina. Atualmente, ele está preso na Cadeia Pública de Altos, onde aguarda o andamento do processo.

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