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Teresina - Piauí

Juiz nega anulação de exame de insanidade de acusado de matar Aretha

A decisão do juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, foi dada no dia 8 de agosto.

O juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, indeferiu pedido da defesa de Paulo Alves dos Santos Neto para anular o resultado do exame de insanidade mental que concluiu que o mesmo não tem problemas mentais e que ele premeditou a morte da namorada Aretha Dantas. A decisão foi dada no dia 8 de agosto.

O exame foi realizado por psiquiatras forenses do Hospital Areolino de Abreu e o laudo foi divulgado, no dia 16 de abril de 2019.


A defesa pleiteou pela decretação de nulidade do exame requerendo o seu desentranhamento dos autos e, em consequência, que fosse novamente realizado, com a designação de novos peritos.

  • Foto: DivulgaçãoAssassino de Aretha Dantas, Paulo AlvesAssassino de Aretha Dantas, Paulo Alves

Segundo a defesa, houve desobediência às normas previstas no Código de Processo Penal, no tocante ao prazo que lhe foi concedido para apresentação de seus quesitos e indicação de assistente técnico, afirmando que somente foi intimado para fazê-lo um dia antes da realização do referido exame, sendo, portanto, extemporânea, o que gerou prejuízos à parte, pois inviabilizou a contratação de um assistente técnico que pudesse auxiliar na elaboração dos quesitos e participar do exame, promovendo intervenções e sugestões relevantes ao diagnóstico dos peritos.

O magistrado refutou argumentação dos advogados alegando que por meio do edital publicado no Diário nº 8597, p. 134, em 29 de janeiro de 2019, a parte foi intimada, com antecedência de 02 meses, para tomar ciência da designação da data para realização do exame pericial, que ocorreria em 29 de março de 2019.

“Contudo, mesmo devidamente cientificada sobre todos os atos praticados no curso do incidente de insanidade mental, a Defesa manteve-se silente, deixando fluir o prazo acima transcrito, sem formular nem apresentar os quesitos, tampouco pleitou a indicação de assistente técnico ou requereu diligências, sob a alegação de que não houvera intimação específica para o ato, o que não está previsto no CPP, razão pela qual a alegação não merece prosperar”, destacou o juiz.

Ao final, foi indeferido o pleito de nulidade suscitado pela defesa e determinado o prosseguimento da ação.

O crime

Aretha foi encontrada morta com perfurações de arma branca e sinais de atropelamento, na madrugada de 15 de maio de 2018, na Avenida Maranhão, zona sul de Teresina. O ex-companheiro dela, Paulo Alves dos Santos Neto, foi considerado o principal suspeito do crime.

  • Foto: Facebook/Aretha ClaroAretha Claro foi encontrada morta na Avenida MaranhãoAretha Claro foi encontrada morta na Avenida Maranhão

Na noite do dia 16 de maio, Paulo se entregou à polícia e confessou a autoria do homicídio.

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