O juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Vara Única de Floriano, decidiu no dia 14 de dezembro, aceitar denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra seis homens acusados de assalto a Agência dos Correios de Eliseu Martins, em setembro deste ano.
Adeomar Menez do Nascimento, Jocilo Batata da Silva, Pedro Divino Barros da Silva, Jociel da Silva Nascimento, André Luiz da Silva Menezes Coelho e Ernesto Soares da Silva Júnior, são acusados da prática dos crimes descritos nos arts. 157, §2°, incisos Te II, e 288, na forma dos arts. 29 e 69, todos do Código Penal.
Segundo a denúncia, no dia 10 de setembro de 2015, no município de Eliseu Martins, os acusados, com apoio de mais dois indivíduos ainda não identificados, agiram em conjunto para subtrair, com o emprego de violência e grave ameaça, a quantia de R$ 98.459,60 da Agência dos Correios de Eliseu Martins.
Na decisão o juiz afirma que há “suporte probatório mínimo à acusação, consistente em indícios razoáveis de materialidade e autoria, encontram-se nos autos de prisão em flagrante acostados, nos depoimentos, nos autos de apreensão, nos dados do dossiê realizado pelos Correios, dentre outros elementos acostados aos autos”.
Adeomar Menez do Nascimento, Jocilo Batata da Silva, Pedro Divino Barros da Silva, Jociel da Silva Nascimento, André Luiz da Silva Menezes Coelho e Ernesto Soares da Silva Júnior, são acusados da prática dos crimes descritos nos arts. 157, §2°, incisos Te II, e 288, na forma dos arts. 29 e 69, todos do Código Penal.
Segundo a denúncia, no dia 10 de setembro de 2015, no município de Eliseu Martins, os acusados, com apoio de mais dois indivíduos ainda não identificados, agiram em conjunto para subtrair, com o emprego de violência e grave ameaça, a quantia de R$ 98.459,60 da Agência dos Correios de Eliseu Martins.
Na decisão o juiz afirma que há “suporte probatório mínimo à acusação, consistente em indícios razoáveis de materialidade e autoria, encontram-se nos autos de prisão em flagrante acostados, nos depoimentos, nos autos de apreensão, nos dados do dossiê realizado pelos Correios, dentre outros elementos acostados aos autos”.
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