O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou em ação civil de improbidade administrativa o ex-prefeito de União, José Barros Sobrinho, mais conhecido como “Zé Barros”, e a ex-secretária municipal de Administração e Finanças Ariane Sídia Benigno Silva Felipe, acusados de realizarem dezenas de movimentações financeiras irregulares nas contas destinadas a execução de programas nacionais de Assistência Social, no caso, Projovem, Proteção e Atendimento Integral a Família -PAIF , Piso Variável de Média Complexidade –PVMC e Piso Fixo de Média Complexidade - PFMC.
Segundo o MPF, as transações foram realizadas em 2012, por meio de cheques (dos quais constam as assinaturas de Zé Barros e Ariane), e totalizaram R$ 100.134,01 sem qualquer comprovação de destinação. As operações para outras contas da prefeitura, de livre movimentação, somaram R$ 243.253,93, movimentados entre duas contas, no mesmo ano.
- Foto: Arquivo PessoalEx-prefeito José Barros Sobrinho
Os requeridos contestaram a acusação e alegaram que as contas foram aprovadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Ao julgar procedente a ação, o juiz afirma que não há dúvidas acerca das condutas ímprobas dos réus, os quais, como gestores (prefeito e secretária de administração e finanças da Prefeitura de União) e ordenadores de despesas, praticaram atos que violaram os princípios da Administração Pública.
Segundo a sentença, “as irregularidades apontadas possuem gravidade e formam um conjunto de impropriedades que poderiam ter sido evitadas, acaso os réus tivessem agido com o mínimo de diligência que se impõe no trato com a coisa pública, notadamente com o cumprimento estrito das normas que regem o pagamento de prestadores de serviço a entes públicos”.
O magistrado finaliza dizendo que não se pode falar em ausência de dolo ou má-fé, mas sim de “intencional fórmula de gestão descompromissada com procedimentos legais e que envolvem o uso do erário”.
Zé Barros e Ariane Sidia foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente, devendo os valores serem revertidos em favor da União.
A sentença foi dada ontem (06) e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.
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