O presidente da OAB seccional Piauí, Chico Lucas, se solidarizou com a situação do médico plantonista do Hospital de Urgência de Teresina que foi intimado a transferir um paciente para Unidade de Terapia Intensiva do hospital, sob pena de detenção.
Para Chico Lucas, o despacho do juiz não é plausível, já que decisões sobre a gestão da saúde pública não é competência do judiciário. “Se o juiz obriga ele [médico] sob pena de prendê-lo, ele está discutindo a vida e a morte de pessoas e a gente não pode transferir essa responsabilidade para o judiciário de quem vai viver ou quem vai morrer”, explicou.
Posicionamento do CRM
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí (CRM-PI) emitiu nota de repúdio contra a decisão do juiz Edison Rogério Leitão Rodrigues.
Na nota o CRM lembra que esta é a terceira decisão judicial em Teresina, num prazo de dois anos, que expõe médicos a situação de risco, que, segundo a nota, vêm sofrendo correção por parte do Poder Judiciário em relação a mandados “abusivos e arbitrários”.
O CRM também afirmou que a decisão do juiz demonstra falta de conhecimento técnico sobre a rotina de um hospital público, onde o médico plantonista é quem possui competência para julgar se o paciente necessita ou não de internação em leito de UTI.
Para Chico Lucas, o despacho do juiz não é plausível, já que decisões sobre a gestão da saúde pública não é competência do judiciário. “Se o juiz obriga ele [médico] sob pena de prendê-lo, ele está discutindo a vida e a morte de pessoas e a gente não pode transferir essa responsabilidade para o judiciário de quem vai viver ou quem vai morrer”, explicou.
Imagem: Lucas Dias/GP1Chico Lucas
Amanhã Chico Lucas participará de uma reunião extraordinária para debater a situação, mas ressaltou que a OAB está solidária ao Conselho Regional de Medicina e ao médico “Nós entendemos que a saúde pública não pode ser tratada como uma criminalização da atividade profissional do médico. O médico não tem responsabilidade sobre a ineficiência da gestão pública”, declarou.
Entenda o caso
O juiz de direito Edison Rogério Leitão Rodrigues, da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, concedeu liminar intimando o diretor do HUT ou médico plantonista responsável pela UTI para que transferisse um determinado paciente para a UTI no mesmo hospital ou em outro da rede pública ou mesmo em hospital particular, as custas do município de Teresina.
No mandado o juiz adverte que caso a decisão não fosse cumprida, o médico plantonista poderia ser levado a Central de Flagrantes e identificado criminalmente pelo crime de prevaricação e mais, caso o paciente venha a falecer fora de uma Unidade de Tratamento Intensivo, o médico plantonista e responsável pela UTI poderia ser responsabilizado civil e criminalmente pela morte. A intimação foi cumprida ainda ontem (05).
Posicionamento do CRM
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí (CRM-PI) emitiu nota de repúdio contra a decisão do juiz Edison Rogério Leitão Rodrigues.
Na nota o CRM lembra que esta é a terceira decisão judicial em Teresina, num prazo de dois anos, que expõe médicos a situação de risco, que, segundo a nota, vêm sofrendo correção por parte do Poder Judiciário em relação a mandados “abusivos e arbitrários”.
O CRM também afirmou que a decisão do juiz demonstra falta de conhecimento técnico sobre a rotina de um hospital público, onde o médico plantonista é quem possui competência para julgar se o paciente necessita ou não de internação em leito de UTI.
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