Segundo a assessoria, a extinção do Regime Próprio de Previdência Social do Município aconteceu dentro da legalidade e com previsão contida em normas do MPS/SPS.
Agora, o gestor deseja que os valores recolhidos desde a criação sejam transferidos para a conta única do Município, conforme informação obtida junto à Caixa Econômica Federal.