A juíza Tânia Regina S. Sousa, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu pedido de reconsideração formulado pela coligação de Dr. Pessoa (MDB), e decidiu liberar a exibição do programa eleitoral do cand
Helder foi condenado pela Justiça do Trabalho por danos morais coletivos em decorrência de denúncias de assédio moral, jornadas extraordinárias e desvio de função.