-
A decisão do magistrado é incompatível com as liberdades fundamentais garantidas pela Constituição.
-
A decisão foi dada, nessa terça-feira (20), pelo juiz de direito Alexsandro de Araújo Trindade.
Mais Assuntos
Encontre em ordem alfabética
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.