Um tribunal de Tóquio decidiu, nesta quarta-feira (30), que a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo é constitucional. As informações são da Revista Oeste.
De acordo com a reportagem, houve o entendimento que a Constituição do Japão define o matrimônio como a união resultante do “consentimento mútuo de ambos os sexos”. Ou seja, da forma como está redigida, a Constituição permite apenas o casamento entre homem e mulher, e não o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
A ação foi formulada por um grupo de oito pessoas que alegavam que a proibição violava seus direitos civis e exigiam 1 milhão de ienes (R$ 38 mil) por danos morais.
Mesmo com a derrota no tribunal, o grupo disse estar encorajado, porque a sentença também afirmou que, embora a proibição seja constitucional, a ausência de um sistema legal para proteger uniões de pessoas do mesmo sexo é uma violação de seus direitos humanos.
“Esta é realmente uma decisão bastante positiva. Embora o casamento permaneça entre um homem e uma mulher, a decisão também disse que a situação atual sem proteção legal para famílias do mesmo sexo não é boa e sugeriu que algo deve ser feito a respeito”, disse Nobuhito Sawasaki, um dos advogados envolvidos no caso.
No Japão não é permitido que casais do mesmo sexo se casem ou herdem os bens um do outro e não lhes dá direitos parentais sobre os filhos um do outro.
O Japão é o único país do G7 que não permite o casamento gay e, por isso, há pressão sobre o governo do primeiro-ministro, Fumio Kishida, para regularizar a união homossexual.
Mais dois casos estão aguardando julgamento em tribunais no Japão, e ativistas e advogados esperam que um acúmulo de decisões judiciais em apoio ao casamento entre pessoas do mesmo sexo acabe pressionando os legisladores a mudarem o sistema japonês, embora seja improvável que isso aconteça em breve.
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