A Lei da Nacionalidade em Portugal sofreu diversas alterações no país, as quais beneficiarão os brasileiros que pretendem obter a cidadania portuguesa. As mudanças foram publicadas no Diário da República de Portugal nesta terça-feira (05) e passam a valer a partir de 1º de abril.
Com o intuito de agilizar o processo para os solicitantes, o tempo de permanência necessário no país europeu será flexibilizado. Antes da mudança, a Lei da Nacionalidade estabelecia que o candidato à aplicação do pedido de cidadania deveria morar legalmente por cinco anos em Portugal.
No entanto, o problema que ainda está sendo discutido envolve o fato de que esses cinco anos só eram contados a partir da emissão da autorização de residência, a qual demora dois anos ou mais para ser emitida. Por exemplo, se um brasileiro morasse em Portugal por três anos sem essa autorização, esse tempo não seria contabilizado no tempo necessário para aplicar o pedido de cidadania.
Agora, com a alteração, esse tempo em que o brasileiro não possuía autorização de residência deixa de ser “tempo perdido” e passa a ser contabilizado no processo, que começa a contar a partir do recebimento da permissão provisória, que é mais rápida de ser obtida.
Mais benefícios
Os laços familiares também foram alterados no pacote da Lei da Nacionalidade. A partir de 1º de abril, os filhos de estrangeiros com pais portugueses receberão cidadania após completarem 18 anos de idade, mas devem obter uma decisão judicial para tal.
Além disso, os judeus sefarditas, descendentes dos antigos judeus de Portugal e da Espanha, receberão a nacionalidade portuguesa após comprovação genealógica.