A Corte Constitucional do Equador anunciou na quarta-feira (07) a descriminalização da prática de eutanásia no país. A justiça determinou que os deputados e autoridades de saúde realizem a elaboração de regras para a realização da morte medicamente assistida.
A decisão foi tomada após uma ação judicial movida pela paciente Paola Roldán, de 42 anos, que sofre com esclerose lateral amiotrófica (ELA), uma doença neurodegenerativa, incurável e mortal. Os legisladores tem um prazo de 12 meses para elaborar as regras e regulamentos para que o procedimento seja implementado.
A sentença foi aprovada por 7 votos a favor e 2 contra, sendo esses últimos, de juízes que argumentaram que a aplicação da eutanásia entra em conflito com as normas constitucionais e jurídicas do país. O artigo 144 do Código Penal Integral do Equador, diz que se configura em homicídio quem ajudar uma pessoa que manifeste o desejo de optar pela eutanásia.
Paola Roldán
O tribunal aceitou o pedido de Paola para que fosse realizado o procedimento, desde que a eutanásia fosse feita por um médico e que a mulher expresse “consentimento inequívoco, livre e informado”, e se caso não tenha capacidade de expressar sozinha, isso deve ser feito por um representante.
Diagnosticada com ELA em 2020, quando perdeu a força do braço durante uma aula de yoga e caiu, atualmente a mulher tem 95% de incapacidade no corpo. A mulher moveu a ação judicial em agosto de 2023 argumentando que deveria ser concedida a permissão para que possa morrer com dignidade. Ela foi admitida no mês seguinte.
Em 20 de agosto, Roldán apareceu na audiência pública perante o juiz, em uma sessão via Zoom . Segurando a mão do marido e deitada na cama ela contou a sua história e afirmou seu desejo de morrer.
“Hoje foi um momento muito especial para mim”, disse Paola sobre a descriminalização da eutanásia no país. Ela ainda completou dizendo, “agradeço ao tribunal por apostar na solidariedade, na autonomia, na liberdade e na dignidade”.