A Justiça do Trabalho da Argentina suspendeu, nesta quinta-feira (4), a reforma trabalhista proposta pelo presidente Javier Milei . Esta é a segunda medida cautelar concedida pelos mesmos juízes, após uma primeira suspensão nessa quarta (03). As decisões, embora originadas de ações distintas apresentadas por diferentes centrais sindicais, têm o mesmo efeito: a suspensão temporária da reforma trabalhista.
As mudanças propostas por Milei nas leis trabalhistas têm causado controvérsia no país. As alterações mais criticadas pelas centrais sindicais incluem o aumento do período de experiência para oito meses, a possibilidade de demissão por participação em manifestações e mudanças no sistema de indenizações para trabalhadores que deixam uma empresa.
Milei defende que as alterações propostas são uma modernização das leis trabalhistas. Segundo a reforma, os empregadores teriam mais facilidade e menos custos para demitir funcionários. Atualmente, os trabalhadores não podem ser demitidos sem justa causa e têm direito a indenizações ao deixar a empresa.
Assim como no Brasil, a Argentina também prevê um período de experiência de três meses. Durante esse período, se a empresa decidir demitir o funcionário, não precisa pagar algumas indenizações. A proposta de Milei expandiria esse período para oito meses.
Outra mudança proposta por Milei é a eliminação de uma multa que as empresas devem pagar se não registrarem corretamente um funcionário. A reforma trabalhista está temporariamente suspensa até que haja uma decisão definitiva sobre o caso, devido ao risco de conflito social e à possibilidade de violência.