Uma vendedora de loja de roupas infantis, vítima de estupro em seu local de trabalho, teve pedido de medida protetiva negado pela Justiça. O crime ocorreu no dia 24 de outubro deste ano, em São Luís, capital do Maranhão, quando um homem identificado como Márcio Victor Carvalho Ferreira, de 19 anos, se masturbou e ejaculou nas costas da vítima.
O suspeito foi preso no dia do crime, mas no dia seguinte foi liberado. Após sua soltura, a vítima procurou a Delegacia da Mulher para solicitar uma medida protetiva de urgência, que foi negada pela Justiça do Maranhão , com a justificativa de que o pedido não atendia aos requisitos necessários.
Na decisão judicial, foi destacado que o pedido não se enquadra nos critérios estabelecidos no art. 5° da Lei Maria da Penha. “Por mais reprovável que seja, o pedido não preenche os requisitos específicos estabelecidos no art. 5° da Lei Maria da Penha, que caracteriza como violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada em gênero, que cause à mulher lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, ou dano moral ou patrimonial, desde que ocorram em contexto de unidade doméstica (convivência permanente de pessoas), relações familiares e relato íntimo de afeto”, diz trecho da decisão judicial.
Prisão e soltura
De acordo com informações da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap), Márcio Victor passou por audiência de custódia, na sexta-feira (25) e, por decisão da Justiça, foi posto em liberdade provisória.
Márcio havia sido preso no seu local de trabalho, uma loja de roupas na mesma avenida em que fica o estabelecimento no qual a vítima é funcionária, horas depois de praticar o crime. Ele foi autuado em flagrante pelo crime de estupro.
Após prestar depoimento, Márcio foi encaminhado para a Central de Custódia do Sistema Penitenciário do Maranhão, ficando à disposição da Justiça. A decisão de colocar ele em liberdade provisória foi da juíza substituta Mirna Cardoso Siqueira, da 2ª Central de Inquéritos e Custódia de São Luís.