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Codó - Maranhão

Promotor denuncia ex-prefeito de Codó Zito Rolim por desviar R$ 222 mil

Denúncia do Ministério Público do Maranhão foi formulada pelo Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira.

O Ministério Público do Maranhão apresentou denúncia contra o ex-prefeito de Codó, José Rolim Filho, conhecido como Zito Rolim, e o ex-secretário de Governo Interino, Ricardo Araújo Torres, por desvio de recursos públicos. A acusação se baseia em irregularidades na contratação da empresa Vieira e Bezerra LTDA, que teria recebido um pagamento excessivo de R$ 222.700,00 além do valor acordado para a instalação de banheiros ecológicos.

Segundo a denúncia, o contrato com a empresa foi firmado por R$ 451.600,00, mas os cheques emitidos somaram R$ 674.300,00. Essa diferença resultou em um prejuízo considerável aos cofres públicos, configurando a prática de peculato, de acordo com o artigo 312 do Código Penal. A denúncia também aponta que os envolvidos agiram em conluio, aproveitando-se de suas posições para desviar recursos públicos em benefício próprio ou de terceiros.


Foto: Reprodução/FacebookEx-prefeito de Codó José Rolim Filho, conhecido como Zito Rolim
Ex-prefeito de Codó José Rolim Filho, conhecido como Zito Rolim

O promotor de Justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira, responsável pela denúncia, argumenta que a materialidade e a autoria do delito estão comprovadas por diversos documentos, incluindo relatórios e pareceres técnicos. A investigação revelou que os pagamentos foram realizados de forma irregular, com a participação ativa dos denunciados na assinatura das ordens de pagamento, o que reforça a acusação de apropriação indébita.

“No entanto, os cheques emitidos para pagamento da empresa contratada comprovaram o pagamento do montante de R$674.300,00 (seiscentos e setenta e quatro mil e trezentos reais), ou seja, os pagamentos superaram o valor das respectivas notas fiscais e do contrato em R$222.700,00 (duzentos e vinte e dois mil e setecentos reais)”, destacou o promotor.

Como a infração foi cometida entre 2011 e 2012, o Ministério Público entende que não há mais possibilidade de punição para esse agente. “Dessa forma, não ocorrendo até a presente data nenhum dos marcos interruptivos da prescrição, cuja infração penal foi supostamente praticada em 18/03/2011 a 02/02/2012, isto é, há mais de 13 (treze) anos, entende o MPE estar prescrita a pretensão punitiva estatal, impondo-se a extinção da punibilidade em relação ao referido agente”, destacou o promotor.

Outro lado

O ex-prefeito Zito Rolim e o ex-secretário de Governo Interino, Ricardo Araújo Torres não foram localizados para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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