A rede de Supermecados Mateus foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 20 milhões, devido a um episódio de racismo ocorrido na filial da cidade de Santa Inês, no Maranhão. A condenação foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
No referido caso, uma mulher identificada pelas iniciais R.N.S.P.J., de 35 anos, realizava compras no supermercado, e ao sair do estabelecimento, foi abordada pelo segurança. Em seguida, ela foi algemada e amarrada com um cabo elétrico no almoxarifado do mercado, onde foi torturada e apanhou com ripas de madeira.
Diante do exposto, o magistrado determinou que a empresa apresente, em seis meses, um plano de ação antirracista para todas suas filiais. Nesse sentido, a sentença também acolheu pedido do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos “Pe. Josimo”, pela reparação de dano moral coletivo e danos sociais causado à população negra e ao povo brasileiro, em razão de possível "crime de tortura". Além disso, a instituição também pediu o pagamento de indenização de R$ 100 milhões ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
O que diz o Supermercado Mateus
Segundo o estabelecimento, não foi constatado nenhuma prática de racismo, muito menos de tortura por parte de empregados e terceirizados da empresa. Ainda assim, atestou que as vítimas, na verdade, seriam “autores de furto ou de tentativa de furto”, abordados no exercício regular de um direito.
Para isso, a empresa também afirmou que não pode ser obrigada a retirar seus meios de segurança para permitir a ação de criminosos, já que o empreendimento possui o direito de proteger seu próprio patrimônio e o dever de proteger os consumidores.
Casos de racismo em outras filiais
No processo, além do inquérito policial, o magistrado também levou em consideração algumas práticas da rede de supermercado consideradas discriminatórias, especialmente contra a população negra. Entre elas, outro caso de racismo, em que uma jovem identificada pelas iniciais J.D.C.O. foi torturada e agredida com ripas de madeira.
“Além da evidente falha na prestação do serviço, a atitude da ré constitui ato ilícito. Do acervo probatório, verifico a ocorrência de uma sucessão de atos segregatórios, voltados, principalmente, às pessoas negras”, destacou o juiz Douglas de Melo.