A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Maranhão (OAB-MA) e a OAB Subseção Timon divulgaram, nessa quarta-feira (10), nota conjunta sobre a prisão da advogada Liliana Silva Rodrigues de Souza, na terça (09), flagrada tentando entrar no Presídio Jorge Vieira com drogas.

Conforme a nota, o caso está sendo acompanhado por meio da Comissão de Assistência, Defesa e Prerrogativas do Advogado. “Assim que foi notificada pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) a OAB Timon prestou todo auxílio à advogada, como forma de assegurar suas prerrogativas”, diz trecho.

Foto: Reprodução/Facebook
Advogada Liliana Silva Rodrigues de Souza presa com drogas no presídio Jorge Vieira

Ainda segundo a OAB do Maranhão, foi solicitado à Secretaria de Administração Penitenciária acesso aos procedimentos realizados e o auto de prisão e, caso fique configurada a materialidade e autoria, o Tribunal de Ética e Disciplina abrirá um procedimento de suspensão preventiva.

Confira abaixo a nota na íntegra

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Maranhão e a OAB Subseção Timon, acompanham, por meio da Comissão de Assistência, Defesa e Prerrogativas do Advogado o caso da advogada presa, na tarde de ontem (9), em Timon.

Assim que foi notificada pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) a OAB Timon prestou todo auxílio à advogada, como forma de assegurar suas prerrogativas.

Cabe reiterar, que a OAB Maranhão não compactua com qualquer transgressão eventualmente praticada por quem quer que seja, entretanto, reitera seu compromisso histórico não só com a defesa de prerrogativas da advocacia, mas, sobretudo, com os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de ação penal condenatória.

Vale ressaltar ainda que, por meio de ofício, foi solicitado à Secretaria de Administração Penitenciária acesso aos procedimentos realizados por esta equipe e o auto de prisão. Configurada a materialidade e autoria, o TED abrirá um procedimento de suspensão preventiva.

São Luís(MA), 10 de julho de 2024

Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão - OAB/MA
Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Timon
Comissão de Assistência, Defesa e Prerrogativas dos Advogados

Prisão da advogada

A advogada Liliana Silva Rodrigues de Souza foi presa na terça-feira (09), acusada de tentar entrar com drogas no Presídio Jorge Vieira, em Timon, no Maranhão.

Segundo o documento obtido pela Coluna do Brunno Suênio, o policial penal que estava no plantão narrou que por volta de 15h58 dessa terça, ele estava de serviço no presídio Jorge Vieira, no setor P2, responsável pelo controle de acesso a entrada de qualquer pessoa na unidade prisional, quando a advogada Liliana Silva Rodrigues de Souza, chegou a unidade para visitar dois internos identificados como Airton Bispo Silva e Irlander do Nascimento Viana.

Como a sala da OAB estava ocupada por outro advogado, o policial penal iniciou os procedimentos de revista para a advogada Liliana entrar às 16h53. Ao passar pela máquina de scaner chamada Bodyscan, verificou-se que havia objetos estranhos no interior do calçado da advogada, semelhante a pequenas bolas. Nesse momento, o policial solicitou que a advogada retirasse as sandálias para uma revista, instante em que foram encontradas no interior do calçado 7 (sete) trouxas de maconha, sendo 04 (quatro) em um lado e 03 (três) na outra sandália.

Liberdade

O juiz Weliton Sousa Carvalho, da Central de Audiência de Custódia da Comarca de Timon, concedeu liberdade provisória a advogada Liliana Silva Rodrigues. A decisão foi dada no início da noite dessa quarta (10).

Conforme a decisão do magistrado, o Ministério Público do Maranhão se manifestou pela homologação do auto de prisão em flagrante, pugnando pela conversão da prisão em flagrante em liberdade provisória cumulada com medidas cautelares. O juiz então concedeu a liberdade a acusada mediante as seguintes cautelares: comparecimento em juízo, a cada 30 dias para informar e justificar as suas atividades; proibição de ausentar-se da comarca por mais de 30 dias sem autorização do juízo competente; não mudar de endereço sem autorização do juízo competente; proibição de frequentar dependências prisionais de qualquer tipo, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; suspensão do exercício profissional da advocacia, no que diz respeito à atuação na esfera criminal; e pagamento de fiança no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).