O juiz auxiliar da 7ª Vara Empresarial da Capital, Ricardo Lafayette Campos, da Justiça do Rio de Janeiro, proibiu o uso de spray de marcação nas partidas de futebol organizadas pela Federação Internacional de Futebol (FIFA) e suas confederações ou associações filiadas. O produto é usado principalmente em cobranças de falta.
A ação foi ajuizada pela empresa Spuni Comércio de Produtor Esportivos e Marketing Ltda, que acusa a FIFA de desobedecer às leis de proteção da propriedade intelectual. A denunciante alega ser criadora do spray utilizado para marcar a distância da posição da barreira e da bola em relação ao local de cobranças de falta. Segundo a Justiça, caso a FIFA descumpra a decisão, a multa pode chegar a R$ 50 mil por evento.
- Foto: DivulgaçãoUso de spray em jogos da FIFA
“Não há qualquer questão a ser dirimida quanto a sua propriedade e, portanto, o spray é exclusivo do mesmo, sendo vedado a qualquer outro o fabrico do mesmo. Mas não é só. Há vasta comprovação de que após o invento, o réu violou a boa-fé objetiva contratual ao induzir o autor a não buscar empresas para tornar o invento, um item com produção em escala mundial, afirmando que o mesmo compraria a patente quando, na verdade, estava apenas, ao menos em sede de cognição sumária, ganhando tempo para negociar com terceiros spray semelhante ou simplesmente, violar a patente do autor, ou não lhe dando a autoria correta, como e. g. quando cobriam o nome da marca do spray do autor nas competições oficiais. A violação do ´fair play´, inclusive um lema de propaganda da FIFA resta evidenciado, o que o Poder Judiciário não tolera”, afirma o magistrado em sua decisão.
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