O Governo Federal sancionou nessa quinta-feira (04) a alteração na Lei nº 14.597, a Lei Geral do Esporte, de 14 de junho de 2023. Essa mudança advém da sanção da inclusão do art. 9º da lei, em que agora passa a incluir ações que coíbam a prática de bullying no ambiente esportivo.

Conforme o texto, passarão a ser adotadas medidas em todos os níveis e serviços da prática do esporte que conscientizem, previnam e combatam o bullying. Nesse caso, também serão adotadas práticas para garantir a integridade esportiva e o resultado esportivo.

O bullying é caracterizado como um ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, ocorrido sem motivação aparente. Pode ser praticado por indivíduo ou um grupo contra uma ou mais pessoas.

Casualmente, a prática é realizada com o intuito de intimidar ou agredir a vítima, causando humilhação, dor e angústia. Outro aspecto desse tipo de violência é o desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.