Uma situação inusitada viralizou na internet nessa terça-feira (10). O caso é sobre uma ex-funcionária de uma empresa de telemarketing, em Minas Gerais, que apresentou um atestado médico, alegando depressão, para o local onde trabalhava. Entretanto, depois ela apareceu em um evento, em São Paulo, o que provocou sua demissão por justa causa.
A mulher contou à Justiça que foi comunicada da demissão sem a especificação de quais foram os motivos para a decisão. Ela disse que estava no período de licença e tinha estabilidade provisória por ser líder sindical. A empresa, então, alegou que a empregada havia apresentado incontinência de conduta, que é um desvio de decoro ligado a atos obcenos e sexuais, e mau procedimento.
A ex-funcionária ainda publicou nas redes sociais filmagens dela em eventos em São Paulo durante o período em que deveria estar de licença. A juíza do caso, Maria Cristina Diniz Caixeta, afirmou na relatoria do processo que as fotos não revelam estado abatido da trabalhadora.
Na decisão, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) protocolou que houve quebra de confiança entre as partes e isso seria suficientemente grave para embasar o rompimento do contrato de trabalho. Além da reversão da justa causa, a ex-empregada pedia a reintegração e indenização pela empresa sobre o período de estabilidade provisória, porém, o TRT não acatou. A decisão é de segunda instância e o processo foi arquivado definitivamente.
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