O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou prazo para que determinados grupos de eleitores, como policiais, mesários, militares, entre outros, solicitem mudança temporária do seu local de votação. A depender do agrupamento, a data-limite é até 30 de agosto. Confira abaixo.
Agentes, mesários e servidores que trabalham em estabelecimentos penais e unidades de internação
Aqueles que trabalham como mesários, agentes penitenciários, policiais penais, servidoras e servidores podem optar por votar no local em que trabalham. Para essas categorias profissionais, o pedido pode ser apresentado de 22 de julho a 30 de agosto de 2024.
Militares, bombeiros e agentes de segurança
Também podem solicitar a transferência temporária: eleitoras e eleitores pertencentes aos quadros das Forças Armadas (FFAA), das Polícias (Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar, Penal e Judicial), do Corpo de Bombeiros, das Guardas Municipais e os agentes de trânsito que estiverem em serviço da data do pleito. No caso, esse agrupamento pode solicitar a transferência até o dia 22 de agosto.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não mudarem o local de votação até 8 de maio poderão solicitar a transferência temporária para a seção eleitoral de sua preferência. O pedido pode ser feito de 22 de julho e 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral.
Indígena, quilombola, integrante de comunidade tradicional ou residente em assentamento rural
Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais também podem solicitar a transferência até dia 22 de agosto, em função do local onde moram.
Juízes e promotores eleitorais, servidores da JE, mesários e apoio logístico
Pessoas que trabalham na eleição, como juízes, mesários e responsáveis pelo apoio logístico, podem pedir a transferência temporária para as seções em que prestarão serviços nos dias 6 e 27 de outubro de 2024. Mesárias, mesários podem solicitar a mudança de 22 de julho a 30 de agosto, em qualquer cartório eleitoral ou por meio da modalidade virtual que será desenvolvida pelo TSE.
Já as juízas, os juízes, as promotoras e os promotores eleitorais, bem como as servidoras e os servidores da JE que optarem por votar em lugares distintos dos que estão registrados podem solicitar a mudança até o dia 22 de agosto.
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