A partir desta terça-feira (1º) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no Brasil, salvo em casos de flagrante delito, desrespeito a salvo-conduto e sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A restrição está prevista na Lei 4.737/1965, do Código Eleitoral e é válida até o próximo dia 08 de outubro.
A medida tem como presunção o Princípio das Garantias Eleitorais, baseado na tese de que ninguém poderá impedir ou atrapalhar o direito do cidadão de votar.
Segundo turno
Em caso de segundo turno, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 22 de outubro e vai até 48 horas depois do encerramento da votação nas Eleições 2024 .
Em caso de ilegalidade na prisão do eleitor, o juiz competente deverá relaxá-la imediatamente e responsabilizar a autoridade policial. A legislação também pune atos de interferência do poder econômico e de desvio ou abuso do poder de autoridade que prejudicarem o eleitor.