A candidata à Prefeitura de São Paulo, Tabata Amaral (PSB), apresentou uma queixa-crime à Justiça Eleitoral, nessa sexta-feira (13), após publicarem fotos de cunho sexual com montagens usando seu rosto, em redes sociais. Nas imagens em questão, o rosto dela aparece sobreposto à imagem de uma criadora de conteúdo adulto posando sensualmente.
Na ação, ela pede investigação para apurar crime de injúria eleitoral e sua equipe jurídica apontou que ela foi vítima de deepfake, técnica que permite manipular vídeo ou foto por meio de Inteligência Artificial (IA).
Demais pedidos
A defesa da candidata pede ainda que a Justiça denuncie os responsáveis, que ainda não foram identificados. Caso a denúncia não seja oferecida, os advogados pedem a instauração de um inquérito para investigar o caso.
Crime de injúria eleitoral
A injúria eleitoral está prevista no artigo 326, do Código Eleitoral, que tipifica como crime “Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”. A pena prevista é de detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.