O Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.

Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Foto: Divulgação/TCU/Saulo Cruz
Sede do Tribunal de Contas da União (TCU)

Piauienses inelegíveis

Entre os gestores do Piauí considerados inelegíveis, estão o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Uruçuí, Francisco Donato Linhares de Araújo Filho, mais conhecido como “Chico Filho”; o ex-presidente da extinta Piemtur (Empresa de Turismo do Piauí), José do Patrocínio Paes Landim; e o ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia.

Impugnações

Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes, no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada.

As informações sobre os gestores com contas irregulares são extraídas do TCU.

Confira a lista de inelegíveis abaixo ou clicando AQUI.