As eleições municipais de 2024 estão chegando. Elas estão marcadas para o dia 6 de outubro, quando ocorre o primeiro turno, e muitos eleitores se veem confusos sobre a diferença entre votos nulos e em branco. Para explicar melhor, o GP1 conversou com o Leonardo Morais, Coordenador de Eleições Informatizadas do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) para entender melhor a essa diferença.
Segundo Leonardo, a opção para o eleitor que não deseja escolher nenhum dos candidatos nas eleições municipais 2024, o voto em branco ocorre ao pressionar a tecla “branco” na urna eletrônica e, na sequência, confirmar. Ao fazê-lo, portanto, o cidadão não vota em nenhum político. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita na urna eletrônica um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político, expressando a vontade de anular o voto.
O coordenador de eleições informatizadas destacou ainda que tanto votos em branco quanto votos nulos são registrados apenas para fins de estatísticas eleitorais. Assim, esses votos não são direcionados a nenhum candidato, partido político, coligação ou federação.
Para mais informações e esclarecimentos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda a consulta ao Glossário Eleitoral disponível em seu site.