Neste domingo (06), 2.698.764 eleitores piauienses irão às urnas para escolher os novos prefeitos e vereadores para os 224 municípios do Piauí. No entanto, o eleitor que estiver fora de seu domicilio eleitoral ou que não esteja possibilitado de votar, deve justificar a sua ausência junto à Justiça Eleitoral.
Os eleitores entre 18 e 70 anos são obrigados a votar, e caso não possam comparecer ao local de votação, devem informar a Justiça Eleitoral o motivo de sua ausência. Para isto, caso o votante não esteja em seu domínio eleitoral, é necessário procurar uma seção eleitoral em qualquer cidade.
Com isto, o eleitor deve preencher um formulário de justificativa e entregar ao mesário. Os eleitores que preferirem justificar a sua ausência de forma mais rápida e prática, podem utilizar fazer através do aplicativo e-Título.
Neste caso, a justificativa pode ser realizada diretamente no dia de votação, utilizando o recurso de localização do aplicativo, para comprova que o votante não está em seu domínio eleitoral. Além disso, o aplicativo também disponibiliza o recurso de anexar documentos, como mais uma forma de justificar a ausência do eleitor.
Além destas opções, os eleitores também podem justificar a sua ausência através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Neste caso, o votante vai precisar anexar um documento que comprove a sua falta. O prazo para os eleitores justificarem a ausência no 1º turno vai até o dia 5 de dezembro de 2024. Já no 2º, turno, o prazo segue até o dia 7 de janeiro.
Multa
Caso o eleitor não justifique a sua ausência, ou a justificativa não seja aceita pela Justiça Eleitoral, ele deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno em que não compareceu.