Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por unanimidade nesta terça-feira, 30, proibir o porte de armas nas proximidade das seções eleitorais e dos prédios da Justiça Eleitoral, em todo o País, por quatro dias compreendendo as 48 horas antes da votação, o dia da eleição e as 24 horas seguintes. A Corte ainda proibiu a circulação de pessoas armadas a 100 metros dos locais de votação e dos prédios indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Essa é a primeira vez na história das eleições que a Corte Eleitoral decide sobre vedação ao uso de armas no dia da votação.
“Essa vedação alcança todos os civis que carreguem armas, sejam ou não detentores de porte ou licença estatal. Isso porque, se tal não é permitido sequer aos agentes da segurança pública, ainda que em serviço, não faria o menor sentido admitir a presença ou a permanência de civis armados nos locais de votação ou nas proximidades deles”, argumentou o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski.
Durante a votação, o relator do caso e vice-presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, defendeu que arma e voto “são elementos que não se misturam”. Segundo o ministro, o objetivo da proibição é “proteger o exercício do sufrágio de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente de sua procedência”. Durante a votação, Lewandowski chegou a mencionar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL) foram alvos de ameaças, o que, segundo o ministro, “demonstra que violência política não faz distinção entre partidos ou vertentes ideológicas”.
O relator baseou sua decisão numa proibição que já está expressa na legislação eleitoral para policiais. Segundo a regra já em vigor, os agentes de segurança pública armados devem ficar a 100 metros das seções eleitorais e só podem entrar nos locais de votação armados se forem convocados por juízes eleitorais ou mesários.
“A redação dos mencionados dispositivos legais e regulamentares não deixa margem a dúvidas: é proibido aos membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, das Polícias Federal, Civil e Militar, bem assim aos integrantes de qualquer corporação armada, aproximar-se das seções de votação portando armas, salvo se convocados pelo presidente da mesa receptora de votos ou pela autoridade eleitoral”, defendeu Lewandowski.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, o eleitor precisa de “sossego” no dia da votação. Ela lembrou que o tribunal não estava proibindo porte de arma, mas apenas impondo uma limitação de uso nas seções eleitorais. “Já existe essa vedação para estádios de futebol”, reforçou o presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes.
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