O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) recebeu do Governo do Estado, no dia 17 de agosto, o protocolo específico nº 44/2020 com as medidas de higiene e sanitárias que deverão ser aplicadas durante as Eleições Municipais 2020.
As normas foram elaboradas pela Secretaria Estadual de Saúde do Piauí (SESAPI), em conjunto com a Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí, Fundação Municipal de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde.
Entre as medidas que deverão ser adotadas estão: uso de carros de som nas zonas urbanas e rurais para divulgação das medidas de higiene e sanitárias à população, entrevistas dos juízes e chefes de cartório nas rádios locais para disseminar informação quanto as boas práticas sanitárias e espalhar cartazes, outdoors, pôsteres, placas e outros informativos com orientações.
O documento determina ainda a proibição de crianças e menores de 16 anos no interior das seções eleitorais, uso das redes sociais, aplicativos online e de spots de propaganda para a campanha política ao invés de santinhos e outros impressos, redução em 50% na capacidade de lotação de veículos usados no transporte de eleitores, com isolamento alternado de poltronas e a formação de equipes de limpeza para áreas comuns das seções eleitorais como banheiros e cantinas.
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