No Piauí, candidatos de sete municípios estão proibidos, por determinação da Justiça, de realizar atos de campanha que promovem aglomeração com objetivo de diminuir a disseminação do novo coronavírus (covid-19). São eles: Alto Longá, Esperantina, Luzilândia, Eliseu Martins, Bertolínia, Sebastião Leal e Colônia do Gurguéia.
A decisão mais recente foi do juiz Ulysses Gonçalves Neto, da 47ª Zona Eleitoral, nessa terça-feira (03), que determinou que o candidato a prefeito de Alto Longá, Henrique Area Leão Costa e seu vice-prefeito Marciel Marques Paiva, assim como a coligação não incitem, organizem ou realizem eventos que ocasionem aglomerações de pessoas, como comícios, concentrações preparatórias, caminhadas, carreatas, reuniões e manifestações públicas afins.
Foi determinado ainda que a Polícia Militar, com atribuição na Zona Eleitoral, seja oficiada para promover a fiscalização e adote as providências necessárias ao cumprimento das regras sanitárias, inclusive as de natureza penal, na forma do artigo 347 do Código Eleitoral, além da fixação de multa de R$ 20 mil, para cada um dos requeridos e por cada ato de descumprimento.
Outras decisões
No sábado (31), mais um município foi proibido de causar aglomerações: Esperantina. A decisão foi do juiz Arilton Rosal Falcão Júnior, da 41ª zona eleitoral, que determinou a suspensão dos eventos de campanha de todos os candidatos a prefeito em Esperantina, que possam ocasionar aglomerações de pessoas, tais como, comícios, concentrações preparatórias, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas e manifestações públicas.
Já na sexta-feira (30), o juiz Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Luzilândia, determinou a suspensão dos eventos de campanha dos candidatos a prefeito Ronaldo Gomes e Fernanda Marques. Ele estabeleceu ainda multa de R$ 40 mil por cada ato de descumprimento, podendo ser majorada em caso de reincidência, sem prejuízo da prática do crime de desobediência.
No mesmo dia, a juíza Luciana Cláudia Medeiros de Souza Brilhante, da 67ª Zona Eleitoral de Manoel Emídio, deferiu liminar proibindo atos de campanha (comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos congêneres) de quaisquer dos partidos políticos e candidatos que causem aglomerações de pessoas nas ruas dos municípios Eliseu Martins, Bertolínia, Sebastião Leal e Colônia do Gurgueia.
A ação inibitória eleitoral com pedido de tutela de urgência antecipada foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral que alegou que no âmbito eleitoral, foi aprovado protocolo específico com orientações para a atuação de candidatos e partidos políticos no sentido de evitar a disseminação do novo coronavírus, contudo, não se conseguiu barrar as crescentes contaminações pela covid-19.
Foi fixada multa no valor de R$ 50 mil em razão do descumprimento de quaisquer das determinações acima e a ser aplicada a cada um dos violadores isoladamente, ainda que façam parte de uma mesma coligação.
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