Acontece no próximo dia 15 de novembro as eleições municipais, onde milhões de eleitores vão às urnas eleger prefeitos e vereadores em todo o Brasil. Os prefeitos são eleitos por sistema majoritário, ou seja, com a maioria dos votos válidos.
Em cidades com mais de 200 mil eleitores, caso o primeiro colocado não atinja mais da metade dos votos válidos, há segundo turno. Dos 224 municípios do estado do Piauí, apenas Teresina pode ter segundo turno.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Câmara Municipal de Teresina
Os vereadores, no entanto, diferente dos prefeitos, precisam atingir o quociente eleitoral, já que fazem parte do sistema proporcional. Isso faz com que nem sempre os candidatos mais votados sejam eleitos.
Entenda
Os vereadores precisam atingir o quociente eleitoral, que é uma equação, os votos válidos dos candidatos e acumulados por partidos e se divide pela quantidade de vagas disponíveis nos legislativos. Isso faz com que as legendas ocupem vagas nas Câmaras Municipais conforme a soma de seus candidatos.
Simulação de quociente eleitoral
Partido A: 1.900 votos
Partido B: 1.350
Partido C: 550
Partido D: 2.250
Votos em branco: 300 (não são considerados)
Votos nulos: 250 (não são considerados)
Abstenções: não são consideradas
Vagas a preencher na Câmara: 9
Total de votos válidos: 6.050 (o somatório dos quatro partidos)
Equação = 6.050 / 9 = 672,2.
Quociente Eleitoral = 672. É o número de votos necessário a um partido para conquistar uma das cadeiras no Legislativo.
Nesse exemplo, a cada 672 votos somados, a legenda tem direito a uma vaga proporcionalmente garantida. O partido A teria direito a 2,83 vagas, o partido B a 2,01 e o partido D 3,35 vagas. O partido C, como não alcançou os 672 votos, não teria direito a nenhuma vaga.
Partido A – 2 vagas
Partido B – 2 vagas
Partido D – 3 vagas
Com as sete vagas preenchidas, sobram duas vagas. Para a 8ª vaga, é preciso somar 1 ao número de vagas conquistadas pro cada partido e divide os votos válidos de cada partido com o valor acrescido 1. Quem tiver maior resultado na divisão, fica com a 8ª vaga, que no caso é o partido A (1.900 votos dividido por 3 dá 633,33).
Para a 9ª vaga acrescenta 1 para o partido que obteve e vaga anterior. Os demais ficam sem acréscimos e novamente divide os votos válidos de cada partido pelo divisor correspondente a cada um. O que tiver maior resultado na comparação fica com a vaga, que será o partido D (2.250 votos divididos por 4 fica 562,5).
Fim das coligações
Neste ano o Congresso aprovou uma emenda à Constituição que proíbe a formação de coligações nas eleições deste ano. A intenção é diminuir a distorção dos puxadores de votos, que era quando um candidato muito bem votado no partido conseguia eleger outros que obtiveram menos votos. Os partidos pequenos, no entanto, podem ficar prejudicados com o fim das coligações.
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